Surpresas no comércio exterior – 62 (BL-SWB finalidade e titularidade)
Todos sabemos que o conhecimento de transporte marítimo (BL) é um documento de adesão. Não se discute as suas cláusulas constantes no seu anverso.
As finalidades de um BL são: contrato de transporte, por isso tem as cláusulas nele. É um recibo de carga, e só é entregue ao embarcador quando finalizado o embarque. Nunca antes. A menos que conste “received for shipment”. Mas, após isso, terá que ser mencionado o “shipped on board”, que é o natural, e estabelecido pela Publicação 600 da ICC, que rege as cartas de crédito, ou “shipped on deck” sendo o caso.Em termos de carta de crédito, será uma discrepância, um descumprimento de seus termos.
É também um título de crédito (1-2) ou um título de propriedade (3). Assim, pode ser consignado de 3 maneiras: 1) Consignação a ordem do embarcador, que tem três variantes: “to order” ou “to order of shipper”, ou “to order nomeando o shipper”. Nessa forma, tem que obrigatoriamente ser endossado pelo embarcador antes de ser remetido ao comprador/importador/consignatário. 2) consignado a alguém que não o shipper. Somente este consignatário poderá, se for o caso, endossá-lo. 3) consignado diretamente a alguém, sem o “to order”. Neste caso, não poderá ser endossado (no Brasil, artigo 587 da Lei 556 de 25/06/1850 (CCB).
Quando endossado, o poderá ser em branco ou em preto. Endosso em branco, é apenas carimbar e assinar, deixando-o ao portador. Quem o tiver é dono. Endosso em preto significa endossá-lo a alguém.
O Sea Waybill é um conhecimento não negociável. É criado “Not Negotiable”. Assim, não pode ser emitido à ordem, e nem pode ser endossado. É emitido apenas nomeado a alguém, e somente o consignatário pode retirar a mercadoria.
18 de janeiro de 2024
O texto aborda aspectos importantes do conhecimento de transporte marítimo (Bill of Lading – BL), essencial no comércio exterior. O BL serve como contrato de transporte com cláusulas fixas, recibo de carga após o embarque e título de crédito ou propriedade. Há três formas de consignação: à ordem do embarcador, a uma terceira parte ou diretamente a alguém. O endosso pode ser feito em branco, tornando o portador o proprietário, ou em preto, especificando o novo proprietário. Já o Sea Waybill é não negociável e não pode ser endossado. Agradeço Samir Keedi pelA gentiliza de compartilhar conhecimentos de COMEX.
17 de fevereiro de 2024
Vidal, boa tarde
Grato.
Desculpe o atraso no feed back