Surpresas no comércio exterior – 64 (Incoterms® “free on board” e BL “shipped on board”)
Quem conhece os Incoterms® sabe que um dos seus termos é o popular “FOB – free on board”, existente desde a primeira versão de 1936.
E quem trabalha com navegação, sabe que existe a expressão “shipped on board” ou “on board” que é mencionada no conhecimento de embarque marítimo.
Seriam elas iguais? Não. São coisas diferentes.
Quando nos referimos aos Incoterms®, estamos falando na relação entre vendedor e comprador. E na divisão de custos e riscos entre essas duas partes. Assim, FOB quer dizer que o vendedor deve entregar a mercadoria ao comprador a bordo da embarcação/navio.
Portanto, quando ela estiver embarcada e estivada no porão ou no convés de uma embarcação/navio convencional, ou na baia de um navio porta-container, cessa a responsabilidade por custos e riscos do vendedor, e inicia-se a responsabilidade do comprador.
A expressão “on board”, significa que a mercadoria está embarcada no porão de uma embarcação/navio convencional de porões ou porões e decks. Ou na baía de um navio porta-container, já que container é unidade de transporte, equipamento do navio, porão móvel. Assim, não importa se ela está abaixo do deck ou no deck, ela estará “on board”.
Nesses casos, o conhecimento de transporte marítimo (bill of lading ou sea waybill) terá a marcação “on board” em seu corpo.
No caso de uma mercadoria estar embarcada no convés de uma embarcação/navio convencional, o conhecimento de embarque terá a menção de “shipped on deck”. Jamais o “shipped on board”.