Surpresas no comércio exterior – 64 (Incoterms® “free on board” e BL “shipped on board”)

 

Quem conhece os Incoterms® sabe que um dos seus termos é o popular “FOB – free on board”, existente desde a primeira versão de 1936.

E quem trabalha com navegação, sabe que existe a expressão “shipped on board” ou “on board” que é mencionada no conhecimento de embarque marítimo.

Seriam elas iguais? Não. São coisas diferentes.

Quando nos referimos aos Incoterms®, estamos falando na relação entre vendedor e comprador. E na divisão de custos e riscos entre essas duas partes. Assim, FOB quer dizer que o vendedor deve entregar a mercadoria ao comprador a bordo da embarcação/navio.

Portanto, quando ela estiver embarcada e estivada no porão ou no convés de uma embarcação/navio convencional, ou na baia de um navio porta-container, cessa a responsabilidade por custos e riscos do vendedor, e inicia-se a responsabilidade do comprador.

A expressão “on board”, significa que a mercadoria está embarcada no porão de uma embarcação/navio convencional de porões ou porões e decks. Ou na baía de um navio porta-container, já que container é unidade de transporte, equipamento do navio, porão móvel. Assim, não importa se ela está abaixo do deck ou no deck, ela estará “on board”.

Nesses casos, o conhecimento de transporte marítimo (bill of lading ou sea waybill) terá a marcação “on board” em seu corpo.

No caso de uma mercadoria estar embarcada no convés de uma embarcação/navio convencional, o conhecimento de embarque terá a menção de “shipped on deck”. Jamais o “shipped on board”.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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