Surpresas no comércio exterior – 86 (CAD- cash against documents)

 

Entre as formas de pagamento de uma exportação, temos o CAD – cash against documents (collection) (pagamento contra documentos). Também pode ser chamada de D/P – documents against payment (documentos contra pagamento) e pode ser feito das maneiras a seguir:

Cobrança à vista. Operação em que os documentos originais e cópias, e o respectivo saque, que é o documento de cobrança, se este for necessário, relativos ao embarque já realizado, são remetidos pelo exportador, através de seu banco, ao importador, para um banco no exterior, determinado por ele ou pelo banco do exportador. Assim, o importador somente retirará os documentos e, por consequência, tomará posse da mercadoria, após o pagamento e o recebimento dos documentos em poder do banco. Aqui o risco é totalmente do exportador, que produz, embarca e envia os documentos ao exterior sem garantia de pagamento, esperando que ele ocorra, e que o contrato de compra e venda seja cumprido de acordo.

Cobrança à Vista Limpa. Aqui, os documentos originais são remetidos ao importador, de forma direta, sem o saque à vista, já que este, que representa o título de cobrança, devidamente acompanhado de cópias dos documentos, é enviado ao banco no exterior para cobrança. Representa para o exportador um risco, já que o importador poderá retirar a mercadoria antes da realização de seu pagamento ao banco. O saque, com cópias de documentos, estará no banco, possibilitando a cobrança ou acionamento judicial contra o importador. Assim, de grande risco para o exportador, já que remeteu os documentos ao importador.

Cobrança a Prazo. Após o embarque da mercadoria, a emissão dos documentos e o respectivo saque, esses documentos originais e cópias são remetidos a um banco no exterior, com o saque apresentando uma data de vencimento no futuro, que deverá ser aceito pelo importador, que aporá nele seu aceite. Uma vez aceito o saque, que é uma promessa de pagamento na data de seu vencimento, o banco o reterá e entregará todos os documentos ao importador, ficando este com a obrigação de realizar o pagamento do saque na data de vencimento estabelecida. Portanto, também aqui o risco é totalmente do exportador, já que produz e embarca a mercadoria, emite e envia os documentos ao exterior sem garantia de pagamento, esperando que o saque seja aceito pelo importador e pago no vencimento.

Cobrança a Prazo Limpa. Os documentos originais são enviados ao importador de forma direta, sem o saque. Este documento financeiro será emitido com uma data de vencimento futura e, acompanhado de cópias dos documentos, é remetido ao banco no exterior para ser aceito pelo comprador. A garantia do pagamento ao exportador fica por conta do saque aceito, que estará em poder do banco, possibilitando a este a cobrança ou a providência judicial contra o importador. Também de grande risco para o exportador, já que remeteu os documentos originais ao importador.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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