Surpresas no comércio exterior – 87 (Comex e a criação de incríveis regras pessoais)
O Comex, como sabemos, é uma atividade burocrática, algumas vezes complicadas de se operar. Não bastasse isso, há profissionais que, não contentes com as complicações do dia a dia, ainda ficam criando regras pessoais para impor a outrem.
Certas coisas que nos perguntamos de onde tiram. De onde vem esse excesso de criatividade, ao invés de gastarem suas energias em coisas úteis.
Uma delas é com relação ao Bill of Lading (B/L), documento mais importante da navegação, a nosso ver.
Prestadores de serviços exigirem que o importador assine o B/L para retirar a mercadoria? E 30 dias antes da chegada do navio? Não é criatividade demais? E passar por cima do que ele significa?
O B/L é entregue ao embarcador somente após a mercadoria estar totalmente embarcada. E na quantidade de vias originais solicitadas pelo embarcador. Normalmente, e por tradição (full set) em 3 vias originais.
E depois, do outro lado, ela vale mercadoria. Para retirá-la, o consignatário deve entregar ao armador ou fiel depositário da carga, uma via original do B/L para recebimento da carga. De posse dessa via original comprova-se que a carga está entregue. Se alguém aparecer com outra via original, não poderá mais retirar, pois não existem duas mercadorias.
Nada mais que isso. Então se onde se tira essa coisa de exigir do consignatário que assine uma via original, e entes da chegada do navio? Que negócio é esse de subverter a função do B/L?
Assinatura não se justifica. E muito menos antes retirada da mercadoria. É pertinente uma olhada no artigo 586 da Lei 556 de 25/06/1850, CCB.