Surpresas no comércio exterior – 88 (os 3 tipos de bill of lading)

 

O conhecimento de embarque é emitido conforme a contratação do navio para embarque da carga, ou seja, se de linha regular ou fretado/afretado especialmente para isso. Nesse sentido, ele pode se apresentar como intermodal, multimodal ou, ainda, emitido baseado num charter party (carta de fretamento/afretamento). Quanto ao seu formato, aparência e campos, são basicamente iguais, ficando a diferença mais pelo uso e pequenos detalhes mencionados a seguir.

Porto a Porto ou Intermodal: port to port bill of lading ou intermodal bill of lading, documento que se refere apenas ao transporte marítimo, cobrindo e mencionando os portos de embarque e desembarque. É utilizado apenas para o transporte de mercadoria em navio de linha regular de navegação. Ele pode, ou não, ter essa denominação impressa, pois o seu uso é que determinará o que ele é.

Esses portos, que são os de partida e chegada do transporte marítimo, não necessariamente significam o ponto de partida da mercadoria ou o seu ponto de entrega, porém, para efeito de conhecimento de embarque e responsabilidade do armador, esses portos são os extremos considerados.

Multimodal: multimodal ou combined bill of lading é o conhecimento que cobre uma carga cujo transporte extrapola o seu trânsito marítimo por conta do armador, podendo ser iniciado antes de um porto qualquer de embarque, bem como terminar em outro local após a descarga no porto de destino. É utilizado apenas para o transporte de mercadoria em navio de linha regular. Este documento também pode, ou não, ter essa denominação, visto que seu uso é que determinará o que ele é.

É o chamado conhecimento Through Bill of Lading (TBL), e representa um documento de transporte multimodal dos armadores, capaz de cobrir o transporte da mercadoria por mais de um modo, e entre dois pontos mencionados.

Esse conhecimento menciona, além do(s) porto(s) de embarque e desembarque, os pontos de retirada ou de entrega da mercadoria. Isso significa que essa operação implica numa responsabilidade maior do armador, que nesse caso terá a incumbência da retirada da mercadoria antes do porto de sua colocação a bordo do navio para o transporte marítimo, bem como a possibilidade da entrega da mercadoria além do porto de desembarque. E as duas em conjunto, fazendo-se uma operação ponto a ponto completa.

O encargo é aceito pelo armador mediante o pagamento de um frete adicional, e que cobre os custos, trabalhos e riscos envolvidos. Fica sob responsabilidade do armador a contratação dos demais modos de transporte, antes e/ou depois dos portos para levar a mercadoria do ponto inicial de trânsito ao seu destino final.

Charter Party Bill of Lading (conhecimento de transporte marítimo de afretamento): Esse é um conhecimento de embarque porto a porto, porém, emitido com base num contrato de fretamento/afretamento de navio. Ele remete o B/L ao Charter Party (contrato de fretamento/afretamento).

Não é aceito nem é emitido para transporte em linha regular de navegação, sendo documento exclusivo de fretamento/afretamento de navio pelo armador/embarcador.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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