Surpresas no comércio exterior – 96 (condições de pagamento no comex 1/2)
No comércio exterior, na exportação de uma mercadoria (consequentemente uma importação do outro lado), a operação pode ter as seguintes formas de pagamento:
– Pagamento antecipado: em que o importador paga a sua futura importação na assinatura do contrato de compra e venda, ou logo em seguida, conforme ajuste entre as partes. Situação de alto risco para o importador, em que ele fica nas mãos do exportador, esperando que ele produza e embarque a mercadoria. Após o embarque da mercadoria, o exportador remete todos os documentos diretamente para o importador.
– Pagamento contra documentos, que tem algumas variações, como segue:
– Remessa mediante pagamento: após o embarque da mercadoria pelo exportador, o importador vai ao seu banco, paga a operação de compra e, após isso, o exportador remete diretamente a ele todos os documentos relativos à operação. O que divide relativamente os riscos entre eles.
– Remessa sem saque: Após o embarque da mercadoria, o exportador remete todos os documentos, sem a emissão de saque, ao importador. Este vai ao banco e paga a sua importação. Exportador totalmente nas mãos do importador.
– Cobrança à vista (CAD-cash against documents ou DP-documents against payment): após o embarque da mercadoria, o exportador entrega os documentos a seu banco, que os remete ao banco do importador no exterior. Pode ter saque ou não. O banco entrega os documentos ao importador apenas após o pagamento da operação. Isso divide razoavelmente os riscos entre as partes.
– Cobrança à vista limpa (clean collection at sight): Após o embarque da mercadoria, o exportador remete os documentos originais diretamente ao importador. E envia o saque e cópia de documentos ao banco do importador, através de seu banco. O importador vai a seu banco, paga a operação e retira os documentos copias e saque. Aqui o exportador fica totalmente nas mãos do comprador.