Surpresas no comércio exterior – 96 (condições de pagamento no comex 1/2)

 

No comércio exterior, na exportação de uma mercadoria (consequentemente uma importação do outro lado), a operação pode ter as seguintes formas de pagamento:

– Pagamento antecipado: em que o importador paga a sua futura importação na assinatura do contrato de compra e venda, ou logo em seguida, conforme ajuste entre as partes. Situação de alto risco para o importador, em que ele fica nas mãos do exportador, esperando que ele produza e embarque a mercadoria. Após o embarque da mercadoria, o exportador remete todos os documentos diretamente para o importador.

– Pagamento contra documentos, que tem algumas variações, como segue:

– Remessa mediante pagamento: após o embarque da mercadoria pelo exportador, o importador vai ao seu banco, paga a operação de compra e, após isso, o exportador remete diretamente a ele todos os documentos relativos à operação. O que divide relativamente os riscos entre eles.

– Remessa sem saque: Após o embarque da mercadoria, o exportador remete todos os documentos, sem a emissão de saque, ao importador. Este vai ao banco e paga a sua importação. Exportador totalmente nas mãos do importador.

– Cobrança à vista (CAD-cash against documents ou DP-documents against payment): após o embarque da mercadoria, o exportador entrega os documentos a seu banco, que os remete ao banco do importador no exterior. Pode ter saque ou não. O banco entrega os documentos ao importador apenas após o pagamento da operação. Isso divide razoavelmente os riscos entre as partes.

– Cobrança à vista limpa (clean collection at sight): Após o embarque da mercadoria, o exportador remete os documentos originais diretamente ao importador. E envia o saque e cópia de documentos ao banco do importador, através de seu banco. O importador vai a seu banco, paga a operação e retira os documentos copias e saque. Aqui o exportador fica totalmente nas mãos do comprador.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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