Surpresas no comércio exterior – 99 (red clause e green clause letter of credit)

 

As duas carta de crédito apresentadas aqui são especialíssimas e raríssimas, pois são de financiamento ao exportador. Não são comuns, e fogem ao espírito de uma carta de crédito documentária, pagável contra documentos, embora regidas também pela Publicação 600 da ICC-Paris.

Red Clause (Cláusula Vermelha)

Essa modalidade representa uma carta de crédito muito especial e rara, e tem o objetivo de permitir que o importador (aplicante) financie a produção do exportador (beneficiário). Assim, ela poderá ser sacada no seu todo ou em parte, dependendo das suas instruções, tão logo recebida, possibilitando ao beneficiário obter os fundos necessários à produção das mercadorias para exportação. É uma operação de alto risco para o tomador, sendo realizada apenas quando houver confiança plena entre as partes. O embarque da mercadoria e a apresentação dos documentos para cumprimento da carta de crédito ocorrerá à frente.

Ela é assim chamada em face de no passado esta cláusula especial, permitindo o saque, vir na cor vermelha na L/C original para ser devidamente notada. Isso passou a não ocorrer mais com cartas de crédito enviadas por meio de telecomunicações, e sua identificação se dava pelos seus termos. Com meios de comunicação mais modernos, pode vir com a cláusula vermelha sem problema.

Green Clause (Cláusula Verde)

É um crédito semelhante à Red Clause, com a diferença de que o tomador (aplicante) financia a estocagem da mercadoria do exportador (beneficiário), enquanto ela não é exportada. O seu valor total ou parcial é sacado, normalmente, mediante a apresentação de um recibo ou declaração de armazenagem da mercadoria, e isso depende da solicitação do crédito. Da mesma forma, é uma operação de alto risco para o tomador do crédito, sendo aberta quando houver confiança entre as partes. O embarque da mercadoria e apresentação dos documentos para cumprimento da L/C ocorrerá após o embarque.

Da mesma maneira que a anterior, ela é assim chamada em face da cláusula que permite o saque vir na cor verde no crédito original, prática comum no passado. Ela também, diante das modernas formas de comunicação, é identificada apenas pelos seus termos ou pode também vir com a cláusula em verde.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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