Terceirização na Aduana (versão curta)

 

É comum vermos pessoas entendendo que a figura do despachante aduaneiro é mais um intermediário supérfluo. E que se pode realizar sozinho tudo que ele faz. Assim, consegue-se uma redução de custos no seu processo de despacho aduaneiro. Esse raciocínio pode estar certo, mas, também errado.

A profissão exige uma dose extraordinária de conhecimentos do comércio exterior. Em especial em nosso país, quando centenas de normas são expedidas a cada mês. E já são tantas as normas existentes, que é quase impossível que alguém tenha total conhecimento de tudo que temos.

Isso, por si só, já basta para dar à figura do despachante aduaneiro um status diferenciado, pois sua atualização é penosa. Ainda bem que para isso pode contar com o seu sindicato da categoria. Despachantes trabalham em conjunto na questão do aprendizado.

Há que se contar, além disso, a fantástica perda de tempo num processo de despacho aduaneiro, ainda mais que o país em pauta é o nosso querido Brasil. Nestas paragens, as coisas são bem mais complicadas. Tempo que as empresas não têm, e o qual deve ser direcionado a seu core business, e não ao processo aduaneiro.

Num porto de Santos ou no aeroporto de Guarulhos, os dois mais importantes do País. E importando apenas algumas centenas de quilos, e ainda esporadicamente ao longo do ano. E, quixotescamente, querendo fazer diretamente, sem o concurso deste profissional da área, seu próprio processo.

E imagine o custo de tudo isso. E não é só pela questão da falta de diluição dos custos, que a empresa tem que suportar sozinha, quando pode ser diluída com outras empresas através do seu despachante. É a questão da sua própria estrutura, que não custa barato, em especial que gente no Brasil custa muito mais caro que em outros países.

Jornal DCI

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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