VGM – Verified Gross Mass (peso bruto verificado)

 

Conta-se que, certa vez, uma senhora perguntou ao escritor irlandês, Prêmio Nobel de Literatura (1925), George Bernard Shaw, qual era o segredo dele para escrever com tanta facilidade. “Minha senhora, ou é fácil ou é impossível”. Essa tirada é atribuída também a Gustav Flaubert, mas há muito mais fontes atribuindo-a a Shaw.

Essa é uma máxima absolutamente infalível, e que temos verificado ao longo do tempo. Se for possível, será feito, se for impossível, não, e isso não se muda. No entanto, é comum colocar-se também, no meio dessas duas, o “difícil”. Nada é difícil. Concordamos que ou pode ser feito ou não. Sempre vemos que o difícil acaba sendo feito, por algum meio. Ai a pessoa utiliza o fato de ter feito para se valorizar. “Era difícil, mas consegui”. Balela.

Por que colocamos esse preâmbulo inicial? Porque temos acompanhado, meio de longe, a polêmica sobre o VGM – Verified Gross Mass (peso bruto verificado). Regra que foi recém-estabelecida pela Solas – Safety of Life at Sea (Salvaguarda da Vida Humana no Mar), convenção da International Maritime Organization (IMO) (Organização Marítima Internacional (OMI). Essa organização é composta por mais de 170 países, e que estabeleceu uma nova regra sobre embarque de container. De que ele só poderá ser embarcado no navio, a partir de 01/07/2016, se for pesado e um documento for apresentado ao armador (transportador marítimo) antes desse embarque.

Pelo que temos visto, a grita é grande. E de todos os lados. De nosso ponto de vista, estranho é a medida ser tão tardia. Ou, talvez, melhor, estranho é não ter sido uma regra desde os primórdios da navegação. Assim, entendemos, como parteiros curiosos, que essa é uma medida absolutamente correta, muito tardia, e que vai evitar muitos problemas no futuro.

Afinal, sabemos que o mar não é uma coisa com a qual se brinca. Que a navegação está sujeita a uma série de fatores e, individualmente, qualquer um deles, pode desestabilizar um navio e causar problemas irremediáveis. Mesmo com toda a tecnologia que eles carregam hoje na sua construção e condução. Mar é mar e será sempre assim.

Há algumas semanas, mais precisamente quase ao final de abril último, em face do mar revolto, tivemos a paralisação da entrada e saída de navios no porto de Santos. E um dos cartões postais de Santos, a mureta da Ponta da Praia, teve uma parte dela derrubada. E mais a ressaca no Rio de Janeiro, que destruiu parte da ciclovia recém inaugurada. Está certo que ela foi mal feita. As vigas foram colocadas sobre as colunas sem serem presas como se deveria. Bastou à água vir de baixo para cima para levantá-la e retirá-la de lá. “Elementar meu caro Watson”.

O navio tem certa capacidade estabelecida de carga, e essa deve ser respeitada. E isso somente pode ser cumprido se for conhecido o peso da carga a ser embarcada. E, no caso de containers, o seu peso total, estabelecido pela sua carga e o peso do container, que é sua tara. E o que este sensacional equipamento, que mudou a forma de transporte e o mundo, pode conter e seu peso bruto total está estabelecido em sua porta. E que deve ser cumprido por todos os intervenientes, o que nem sempre corre. A ganância pode atrapalhar tudo, com carga a mais, como ocorre com os caminhões nas nossas estradas. Assim como as estradas não vão durar, os navios podem afundar ou, pelo menos, adernar (se desequilibrar e tombar).

Portanto, julgamos de extrema importância essa pesagem. Vai custar? Vai encarecer as operações? Não há dúvida alguma sobre isso. Mas o que se deve considerar não é o custo maior, mas a segurança da carga, da embarcação e das pessoas que fazem parte de todo o processo. As vidas humanas em jogo são a parte mais importante de tudo isso, embora tudo seja importante.

E essa é uma operação difícil de ser realizada? Certamente não, apenas custosa e que pode requerer um pouco mais de tempo. Obviamente não é necessário que cada empresa tenha sua balança. Essa é uma operação que pode ser realizada no próprio porto ou terminal. Colocando-se a balança, ou mais de uma, no terminal, em ponto estratégico. Ou criação de empresas de pesagem. Certamente haverá um custo bastante razoável, mas perfeitamente diluído entre os milhões de containers a serem operacionalizados.

Portanto, não acreditamos que a prioridade seja a reclamação sobre essa nova exigência. Há muitas outras coisas a serem reclamadas, e que não o são. No Brasil, o mais flagrante, que já colocamos em artigos, é o procedimento da nossa querida Receita Federal do Brasil nos procedimentos do nosso comércio exterior. Que faz do país um dos piores do mundo no despacho de carga. E em custos. Tanto na importação quanto na exportação.

No entanto, o que temos visto sobre isso? Nada, ou quase absolutamente nada. Tudo é aceito. Assim como outras questões econômicas como nossa interestelar carga tributária, astronômica taxa de juros, parco investimento, corrupção infinita, etc. que travam o país, e que encarecem tudo que é possível e imaginável.

Assim, não é contra o VGM que devemos nos insurgir ou criar problemas. A segurança da carga, da navegação e da vida humana tem de estar acima de tudo. Assim, vamos em frente, trabalhar rápido e duro para que seja cumprida essa exigência. Realmente uma boa ideia, e muito tardia como dissemos, e cujo custo, certamente, é bem menor do que aqueles que citamos no parágrafo anterior. E que, certamente, pelo que vai representar, ao longo do tempo, poderá apresentar um barateamento em relação ao hoje, com redução de perda de cargas, embarcações e vidas humanas.

Assim, se não é fácil é impossível, e sabemos que isso não é impossível, portanto, é fácil. Trabalhoso, custoso, mas fácil. Vamos em frente, segurança em primeiro lugar.

 

Blog do Sem Fronteiras

Revista CIST News

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

Share This Post On

Submit a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *