Incoterms, um conto de contos – uma ficção

 

No começo do século 10 do primeiro milênio, na chamada Idade Média, comerciantes do reino da Fricc, no continente de Medeuro, que tinham seu comércio exterior complicado por falta de normas próprias, resolveram seguir o reino de Estuname, que já tinha as suas, criadas em 919, e criar um conjunto de regras para seu próprio comércio, imaginando que poderiam ser tão boas que o mundo conhecido as utilizasse.

Poderiam usar as do reino pioneiro, mas entenderam que deveriam criar as suas próprias, até porque as existentes eram um pouco confusas e de um reino bastante distante, em que estavam separados por um grande oceano.  E realmente as regras do reino de Estuname eram muito grandes, tinham muitos termos e eram um pouco confusos. As regras de Estuname tiveram apenas uma revisão, em 941.

E, após muitas discussões, envolvendo 13 reinos e suas 6 regras mais utilizadas, criaram as regras que ficaram prontas em três anos, colocando em vigor em 936. Outros reinos foram os originais, que também tinham problemas com o comércio de suas mercadorias, que ouviram sobre elas, resolveram acatá-las e usá-las como regra internacional. Assim, todos saberiam como eram e não haveria mais problemas com o comércio entre os reinos. Mas, não as determinaram como Leis e nem pediram aos reinos que assim as considerassem. Seriam simples regras de usos e costumes, respeitadas por todos.

Ledo engano, já que a maioria não se dava ao trabalho de estudá-las de acordo e divulgá-las a contento. A confusão era generalizada entre todos, naquilo que era extremamente simples. Problemas estavam sempre presentes, com a maioria nem sabendo direito do que se tratava.

Sked, estudioso do assunto, alertava que praticamente ninguém as utilizava corretamente, confundindo tudo. Com isso, obviamente, o desentendimento era contínuo e poucos conseguiam chegar ao que deveriam. Muitos reenviavam mercadorias que eram avariadas na viagem, que não deveriam, já que não entendiam de quem eram exatamente as responsabilidades. Mas, havia aqueles que, mesmo sabendo razoavelmente como eram as regras, as utilizavam de maneira a serem beneficiados no que não poderiam.

Havia seis termos, e um dos mais utilizados era o FOB – Free on board, que era um termo para ser utilizado apenas sobre as águas. Ele significava que, quando o vendedor colocasse a mercadoria na embarcação contratada pelo comprador, que pagava o frete, cessava sua responsabilidade, e a mercadoria, nesse momento, já era do comprador, que tinha a obrigação de pagar o vendedor.

Tudo ia mais ou menos bem, até que, muitos anos depois de tantas pequenas confusões, uma se tornou mais séria em cerca de 1023-1024. Um comprador não queria a mercadoria que já era dele, pois embarcada e transportada, resolveu que iria devolvê-la. E entendeu que o vendedor teria que aceitá-la e ele, comprador, não deveria pagá-la.

Apoiado por um agente de carga que também não sabia das coisas ou, se sabia, o que parecia provável, agia de maneira contrária, resolveu, com o comprador, processar o vendedor que não aceitava a situação, para obrigá-lo a pagar todas as despesas de retorno de uma mercadoria que não era mais sua, mas, pelas regras do comprador. Muito insólito, mas, parte do cotidiano.

O vendedor, claro, que sabia o que significava o termo e, para se prevenir, se respaldou de um parecer de quem entendia do assunto.

Mas, quando julgado por um dos responsáveis da comissão nomeada pelo Rei para manter a ordem no reino, a decisão foi completamente contrária às regras e à lógica estabelecida, já que a comissão era composta só por pessoas que sequer sabiam do que tratava o instrumento Incoterms. Eles nunca tinham estudado sobre isso, nem sabiam da sua existência, eram todos do ramo do direito, mas, na escola, não se estudava sobre comércio entre os reinos, o que era estranho, já que era um bom percentual da economia desses reinos.

Sked sempre alertava para isso, que teria que ser assunto obrigatório nos seus estudos, embora este instrumento Incoterms fosse apenas um conjunto de regras de usos e costumes para o comércio, mas não Lei nem Convenção Internacional.

.A perdedora, real e verdadeira vencedora numa disputa de conhecimento e regras, recorreu ao Rei para um novo julgamento em instância superior, com a devida justiça, de acordo com as regras estabelecidas pelo reino e aceita por todos os demais O problema é que também o Rei, como os juízes, sequer sabia da existência desse conjunto de regras.

Mas, mesmo assim, com os causídicos e juízes nada sabendo e continuando a julgar causas do tipo, o estudo não evoluiu, e nunca se incorporou o comércio entre os reinos na grade de estudos.

Ficou a certeza, para muitos comerciantes orientados por Sked, de que, para todas as demais vendas futuras, não deveriam mais recorrer aos juízes e aos Reis, e que deveriam incorporar aos seus contratos de venda e compra a obrigatoriedade de recorrer apenas a profissionais com conhecimento no assunto, naquilo que viriam a chamar de arbitragem. Em que apenas profissionais do ramo seriam chamados para qualquer disputa comercial.

E, assim, deixando de fora a comissão e o Rei para assuntos de comércio, considerando seu desconhecimento absoluto e falta de vontade de estudar as regras de comércio.

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Author: samirskeconsultoria

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