Surpresas no comércio exterior – 125 (blank back ou short form)
Como sabemos, é normal que um conhecimento de transporte marítimo ou aéreo mencionem as condições de transporte, já que eles são, entre outras finalidades, um contrato de transporte entre o transportador e o embarcador. Condições imutáveis, ou seja, não são alteradas, mas, de aceitação pura e simples, ou seja, de adesão.
Embora seja comum que essas condições estejam no próprio conhecimento de transporte, isso nem sempre ocorre. É uma situação mais rara, mas pode acontecer de não estarem lá na íntegra, mas apenas algumas poucas cláusulas ou nenhuma.
Um conhecimento de transporte pode se referir a outra fonte a ser consultada para essas cláusulas.
Assim, um conhecimento de transporte que se refira a outra fonte, pode ser um documento “short form” (forma resumida) ou um “blank back (em branco).
Isso é perfeitamente aceitável, quando não for proibido. Numa operação com carta de crédito isso está previsto na Publicação 600 (Usos e Práticas Uniformes para Créditos Documentários, revisão 2007).
Assim, sendo uma carta de crédito, a apresentação de um conhecimento de transporte marítimo de acordo com os artigos 19 (conhecimento de transporte multimodal); 20 (bill of lading); 21 (sea waybill); 23 (air waybill) “short form” ou “blank back” são aceitos e isso não será considerado uma discrepância, a menos que a carta de crédito proíba, e isso modifica os artigos citados da Publicação 600.