Surpresas no comércio exterior – 17 (Incoterms® FOB com freight prepaid)
É sabido que numa operação no termo FOB dos Incoterms® é obrigação do comprador contratar o transporte na embarcação e avisar o vendedor do nome e data para que embarque nela.
Portanto, quem paga o frete é o comprador e, assim, é normal que seja marcado no Bill of Lading ou Sea Waybill “freight collect” ou “freight payable at destination”.
No entanto, embora o frete seja pago pelo comprador, nada impede que o BL ou o SWB seja marcado como “freight prepaid”.
Embora possa parecer estranho a alguns, isso é perfeitamente possível, sem problema algum. A questão é de timing de pagamento do frete.
É normal que ao embarcar, o comprador não pague o frete no ato, mas apenas a posteriori, e até após a chegada do navio para ter acesso à carga.
Mas, nada impede do comprador pagar o frete imediatamente após o embarque. Pode ser comum, por exemplo, para um transporte em que o armador não confia no seu embarcador/comprador.
Assim, o armador exige que o pagamento do frete seja imediato, sem o qual ele não libera o conhecimento de transporte. Nesse caso, pagando o frete imediatamente após o embarque, o conhecimento será marcado “freight prepaid”, portanto, sem problema algum.
fevereiro 4, 2021
Olá Samir, tudo bem? Espero que sim.
Deixe-me fazer uma pergunta bastante prática: O sistema Brasileiro de Comércio Exterior – Siscomex, entende e reconhece essa operação incomum, FOB prepaid? Esse dileta de que “o frete não tem relação com Incoterm”, é polêmico e ao meu ver também é ambíguo. E na prática é impraticável.
Grata pela troca de experiência.
Mariane Vilas Boas
junho 6, 2021
Mariane, desculpe o atraso. Não estava aparecendo para mim, e não sei explicar porque. Só me resta pedir desculpa.
Entendo que não tem porque não aceitar. É uma operação normal, em que quem paga o frete é o comprador.
Não muda o Incoterms, que continua FOB. É só lançar o frete normal, não importando se foi pago na hora do embarque, ou na hora da chegada do navio.