Surpresas no comércio exterior – 30 (Energia elétrica e Incoterms®)

 

Exporta-se e importa-se de tudo no país. Mas, há coisas que parecem estranhas, como a importação de energia elétrica. O que fazemos, por exemplo, do Paraguai, Argentina, Uruguai e Venezuela.

A produção de nossas usinas hidrelétricas não é suficiente para o consumo do país. A maioria esmagadora da energia importada vem da cota paraguaia da usina de Itaipu. Os demais países informados são fornecedores eventuais em razão de desabastecimento.

Curiosamente, as estatísticas mostram que também vendemos energia elétrica, o que ocorreu em 10 dos últimos 23 anos, certamente também em situações de crise de abastecimento em países vizinhos.

Além da importação e exportação, parece estranho também que essas operações de energia elétrica sejam registradas no Siscomex. E, mais estranho ainda, que elas tenham um Incoterms® a ser lançado no Siscomex.

Pois é, mas, a energia elétrica é uma mercadoria. Que não se vê, mas é sentida. Em que se vê apenas em resultado. Praticamente tudo que temos em casa precisa de energia elétrica.

A energia elétrica tem o código de NCM 2716.00.00 e são registradas dezenas de operações de exportação e importação por ano.

E qual o termo dos Incoterms® adequado para a energia elétrica? O termo adequado é o FCA – Free Carrier. E por que FCA? Por que ela é entregue na origem e embarcada. É vendida por meio de linhas de transmissão e, obviamente, isso quer dizer embarcada para ser transmitida, semelhantemente à transportada.

Alguém poderia pensar na venda EXW – Ex Works, mas, entendemos que isso não seria adequado, justamente pela condição de entrega na linha de transmissão, ou seja, embarcada, como ocorre no FCA.

Se alguém pensa em registrar, ou registra no termo EXW, sugerimos um reestudo dos dois termos, para ver em qual realmente se enquadra e, claro, a opção é FCA.

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Author: samirskeconsultoria

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