Incoterms® FOB com freight prepaid
É sabido que numa operação no termo FOB – Free on Board dos Incoterms® 2020, assim como em todas as outras versões anteriores, já que todas são válidas e os Incoterms de 1936 a 2000 e os Incoterms® 2010 não morrem, pois não são leis nem convenções internacionais, mas, apenas usos e costumes, é obrigação do comprador contratar o transporte na embarcação e avisar o vendedor sobre o porto de embarque, nome e data para embarque da mercadoria.
Com esse termo FOB, o vendedor tem a obrigação de embarcar a mercadoria na embarcação determinada pelo comprador, com todas as despesas pagas até a mercadoria estar a bordo. A partir desse momento a mercadoria é do comprador e ele tem a obrigação do pagamento do frete.
Aqui um aparte para relembrar que até a versão 2000 embarcar a bordo significava entregar a mercadoria no espaço aéreo da embarcação, passando a sua amurada (rail). Isso queria dizer que a mercadoria subia com o guindaste por conta do vendedor e descia à embarcação por conta do comprador. O que era estranho e nunca nos pareceu fazer sentido.
E que a partir da versão 2010 mudamos isso e a mercadoria passou a ter que estar colocada na própria embarcação, seja como carga a granel ou carga geral numa embarcação convencional, ou em container numa embarcação porta-container.
Dissemos que “mudamos”, pois como sabido, participamos pessoalmente da revisão da versão 2000 para a 2010 entre os anos de 2007 a 2010 para sua entrada em vigor a partir de 01/01/2011. Fomos convocados pela ICC-Brasil e ICC-Paris e, para nossa glória, como primeiro brasileiro na história do país a participar de uma revisão desse que consideramos o instrumento mais importante do comércio exterior. E isso porque ele é o principio de tudo, pois sem compra e venda não há comércio nacional ou internacional. A propósito hoje ele é um instrumento para uso internacional e nacional.
Portanto, quem paga o frete no FOB é o comprador e, assim, é normal que o frete seja pago a posteriori, e até após a chegada da embarcação ao destino para ter acesso à carga. Assim, será marcado no “bill of lading”, “sea waybill” e “charter party bill of lading” a expressão “freight collect” ou “freight payable at destination”, dependendo do local onde o frete será pago.
No entanto, embora o frete seja pago pelo comprador, nada impede que os conhecimentos sejam marcados como “freight prepaid”. Embora possa parecer estranho a alguns, isso é perfeitamente possível, sem problema algum. A questão é de timing de pagamento do frete.
Nada impede que o comprador pague o frete imediatamente após o embarque e ter o conhecimento marcado como freight prepaid. Isso pode ocorrer por conta dele, ou ser comum, por exemplo, num transporte em que o armador não confie no seu embarcador, como já vimos isso acontecer.
Assim, o armador pode exigir que o pagamento do frete seja realizado imediatamente após o embarque, sem o qual ele não libera o conhecimento de transporte. Nesse caso, pagando o frete imediatamente após o embarque, o conhecimento será marcado “freight prepaid” e entregue pelo armador.
Portanto, é apenas uma mudança no tempo de pagamento do frete. Pagar imediatamente após o embarque, e não após a chegada da mercadoria ao porto de destino.
Assim, não é uma questão de mudança do termo para CFR, por exemplo, como alguns acreditam, para que o frete seja pago antes e o conhecimento seja marcado prepaid.
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