Curriculum Vitae resumido e Plataforma Lattes

CV LATTES: http://lattes.cnpq.br/4017487830219594   FORMAÇÃO: Mestre em Administração (Stricto Sensu) – UNIP – 2000 Pós-Graduado em Administração (Lato Sensu) – UNIP – 1997 Graduado em Ciências Econômicas – PUC/SP – 1979   PERFIL PROFISSIONAL: 53 anos de experiência em comércio exterior nas empresas Bordon, Deicmar-Haniel, UNEF, Perdigão, Sadia e Aduaneiras 29 anos de experiência na área...

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Facebook

  Informamos a nossos leitores que não temos Facebook. O que existe é falso, não o criamos. Portanto, por favor, não nos contatem por ele. Também não temos Instagram e outros a não ser os abaixos relacionados, que operamos normalmente Nossas únicas redes sociais e e-mails seguem abaixo: www.blogdosamirkeedi.com.br www.linkedin.com www.x.com/samirkeedi e-mail: samirskeconsultoria@gmail.com e-mail: samirskeconsultoria@outlook.com...

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Surpresas no comércio exterior – 117 (uso dos Incoterms® não é obrigatório)

  Já escrevemos em “Surpresas no comércio exterior” anterior sobre como incorporar os Incoterms® ao contrato de compra e venda e, posteriormente, na fatura comercial. E também dissemos que a maioria esmagadora dos profissionais e empresas no mundo não usa os Incoterms®, já que não o incorpora corretamente “Surpresas no comércio exterior – 65 (como incorporar os Incoterms® no contrato)”. E não incorporando como este...

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Incoterms® 2020 FCA: L/C e B/L ao vendedor

  Os Incoterms® 2020 trouxeram uma novidade inesperada. Que Nunca havia sido pensada ou colocada antes em qualquer versão. O que parece até estranho, agora que foi estudada e incorporada à versão 2020, e sabe-se a razão da novidade. Que é a possibilidade do vendedor, com autorização do comprador e sua instrução ao armador, de entrar de posse do Bill of Lading (BL) na operação FCA – Free Carrier. A priori até parece muito estranho...

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Surpresas no comércio exterior – 116 (Incoterms® e contratação de seguro)

  As regras Incoterms® 2020 determinam que apenas dois termos entre os 11 estabelecidos, obrigam a contratação de seguro. Que são o CIP – Carriage and Insurance Paid To e o CIF – Cost Insurance and Freight. Cuja obrigação de contratação é do vendedor. Os demais termos não obrigam a contratação de seguro. É opção do comprador a sua contratação nos termos EXW, FCA, FAS, FOB, CPT e CFR. E opção do vendedor a sua contratação...

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Surpresas no comércio exterior – 115 (Seguro e apólice global)

  Nem sempre as operações de comércio exterior, em especial as importações, têm seguro contratado. O mesmo ocorre nas exportações, nos termos que o vendedor pode contratar. Sempre dizemos que não se deve importar ou exportar sem a contratação de seguro. E seguro tem que ser contratado adequadamente. Sempre dizemos que o seguro tem que ser bem feito, e que você pode ter seguro e não ter seguro. Quando falamos que o seguro tem que...

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