Surpresas no comércio exterior – 1 (B/L e SWB)
Conhecimento de transporte marítimo
Quando se pergunta a qualquer pessoa no comércio exterior, qual o nome em inglês do conhecimento de transporte marítimo, a resposta, inequívoca, em quase 100% dos casos, é Bill of Lading (B/L)
Ficam surpresos ao saberem que a resposta está errada. Que é também B/L.
Ou seja, temos, também, o Sea waybill (SWB), que é menos conhecido.
O B/L é o mais utilizado, o mais conhecido. Tem quem tem o SWB na mão, e nem percebe, achando que é B/L.
O B/L é contrato de transporte (não evidência de contrato como muitos dizem, pois as cláusulas estão no próprio documento, na parte da frente, e não em outro documento), recibo de carga e título de crédito.
Assim, dependendo da consignação, pode ser endossado ou não.
Só pode ser endossado se for emitido “to order”. (Artigo 587 da Lei 556 de 25/06/1850, o CCB).
Consignação direta a alguém não permite o endosso.
Por poder ser endossado e transferido a terceiro, é largamente utilizado.
O SWB, por se tratar de contrato de transporte, recibo de carga e título de propriedade, não de crédito, portanto, criado como um documento não-negociável, não é emitido to order, mas sempre diretamente. Isso significa que ele não pode ser endossado a terceiros.
Por isso é bem menos utilizado.