Surpresas no comércio exterior – 1 (B/L e SWB)

 

Conhecimento de transporte marítimo

Quando se pergunta a qualquer pessoa no comércio exterior, qual o nome em inglês do conhecimento de transporte marítimo, a resposta, inequívoca, em quase 100% dos casos, é Bill of Lading (B/L)

Ficam surpresos ao saberem que a resposta está errada. Que é também B/L.
Ou seja, temos, também, o Sea waybill (SWB), que é menos conhecido.

O B/L é o mais utilizado, o mais conhecido. Tem quem tem o SWB na mão, e nem percebe, achando que é B/L.

O B/L é contrato de transporte (não evidência de contrato como muitos dizem, pois as cláusulas estão no próprio documento, na parte da frente, e não em outro documento), recibo de carga e título de crédito.

Assim, dependendo da consignação, pode ser endossado ou não.
Só pode ser endossado se for emitido “to order”. (Artigo 587 da Lei 556 de 25/06/1850, o CCB).
Consignação direta a alguém não permite o endosso.
Por poder ser endossado e transferido a terceiro, é largamente utilizado.

O SWB, por se tratar de contrato de transporte, recibo de carga e título de propriedade, não de crédito, portanto, criado como um documento não-negociável, não é emitido to order, mas sempre diretamente. Isso significa que ele não pode ser endossado a terceiros.
Por isso é bem menos utilizado.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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