Surpresas no comércio exterior – 8 (B/L perdido deve ser anunciado?)
B/L perdido deve ser anunciado?
Não há nada de errado nisso. Apenas não será de valia legal, a não ser prática, para o caso de se poder encontrá-lo.
No passado, a perda de um B/L – Bill of Lading era anunciada num jornal de grande circulação por 5 dias. Aí, decorrido este prazo, esperava-se mais 48 horas. Findo o prazo, o juiz determinava a entrega da mercadoria a quem de direito.
Embora isso fosse determinado pelo Decreto 19473/30, consideramos que essa lei não poderia determinar isso (vide nossa Surpresas 6 “Bill of lading perdido” neste mesmo espaço).
Hoje, felizmente, isso não é mais possível. A Justiça, com respeito ao armador, foi feita por linhas tortas. Ainda bem.
Em 1991 o Presidente Collor revogou o Decreto 19473/30.
Bem como os decretos 19754/31 e 21736/32.
Tem quem ache que há controvérsia, que eles são válidos. Não há, foram revogados e, norma inexistente, não tem como ser usada, não existe.
Surpresas 7: https://webapp381390.ip-45-56-126-89.cloudezapp.io/?p=3558