Surpresas no comércio exterior – 8 (B/L perdido deve ser anunciado?)

 

B/L perdido deve ser anunciado?

Não há nada de errado nisso. Apenas não será de valia legal, a não ser prática, para o caso de se poder encontrá-lo.

No passado, a perda de um B/L – Bill of Lading era anunciada num jornal de grande circulação por 5 dias. Aí, decorrido este prazo, esperava-se mais 48 horas. Findo o prazo, o juiz determinava a entrega da mercadoria a quem de direito.

Embora isso fosse determinado pelo Decreto 19473/30, consideramos que essa lei não poderia determinar isso (vide nossa Surpresas 6 “Bill of lading perdido” neste mesmo espaço).

Hoje, felizmente, isso não é mais possível. A Justiça, com respeito ao armador, foi feita por linhas tortas. Ainda bem.

Em 1991 o Presidente Collor revogou o Decreto 19473/30.
Bem como os decretos 19754/31 e 21736/32.

Tem quem ache que há controvérsia, que eles são válidos. Não há, foram revogados e, norma inexistente, não tem como ser usada, não existe.

Surpresas 7: https://webapp381390.ip-45-56-126-89.cloudezapp.io/?p=3558

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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