Surpresas no comércio exterior – 72 (Gás e Incoterms®)
Exporta-se e importa-se de tudo no país. Mas, há coisas que parecem estranhas, como a exportação de gás. A importação é comum.
Nossa produção de gás, de variados tipos, é grande, mas não é suficiente para o consumo do país. Precisamos de alguma importação.
Importamos, em 2022, de vários tipos de gás, US$ 6,3 bilhões, representando 10,6 milhões de toneladas. Gás natural liquefeito (NCM 27.11.11.00) e gás natural no estado gasoso (NCM 27.11.21.00) são os gases mais importados, com valor total de US$ 5,1 bilhões sendo 8,7 milhões de toneladas.
Curiosamente, exportamos também, mas, algo residual, com total de US$ 3,7 milhões, representando 3,2 mil toneladas. Gás natural liquefeito é o mais exportado, com valor total de US$ 3,6 milhões, com 3,19 mil toneladas.
Assim como a energia elétrica, que não se vê, e tem Incoterms® a ser registrado, também o gás tem Incoterms®. E qual o termo adequado para o gás?
Igual a energia elétrica, podemos pensar em EXW ou FCA. O termo adequado é o FCA – Free Carrier se for entregue na tubulação de envio. E por que FCA? Por que ela é entregue na origem e embarcada. Sendo vendida e entregue na tubulação, obviamente, quer dizer embarcada para ser enviada, semelhantemente à transportada.
Nesse caso, o termo EXW – Ex Works, não é adequado, justamente pela condição de entrega na tubulação, ou seja, embarcada, como ocorre no FCA em qualquer mercadoria.
Pensar em registrar no termo EXW, merece um reestudo dos dois termos, para ver em qual realmente se enquadra e, claro, a opção é FCA.
Mas, se a energia for disponibilizada pelo vendedor ao comprador na origem, e a partir daí o comprador tiver que instalar as tubulações e retirar o gás diretamente lá, aí sim, o termo dos. Incoterms® será o EXW.
Surpresas no comércio exterior – 30 (Energia elétrica e Incoterms®)