Surpresas no comércio exterior – 72 (Gás e Incoterms®)

 

Exporta-se e importa-se de tudo no país. Mas, há coisas que parecem estranhas, como a exportação de gás. A importação é comum.

Nossa produção de gás, de variados tipos, é grande, mas não é suficiente para o consumo do país. Precisamos de alguma importação.

Importamos, em 2022, de vários tipos de gás, US$ 6,3 bilhões, representando 10,6 milhões de toneladas. Gás natural liquefeito (NCM  27.11.11.00) e gás natural no estado gasoso (NCM 27.11.21.00) são os gases mais importados, com valor total de US$ 5,1 bilhões sendo 8,7 milhões de toneladas.

Curiosamente, exportamos também, mas, algo residual, com total de US$ 3,7 milhões, representando 3,2 mil toneladas. Gás natural liquefeito é o mais exportado, com valor total de US$ 3,6 milhões, com 3,19 mil toneladas.

Assim como a energia elétrica, que não se vê, e tem Incoterms® a ser registrado, também o gás tem Incoterms®. E qual o termo adequado para o gás?

Igual a energia elétrica, podemos pensar em EXW ou FCA. O termo adequado é o FCA – Free Carrier se for entregue na tubulação de envio. E por que FCA? Por que ela é entregue na origem e embarcada. Sendo vendida e entregue na tubulação, obviamente, quer dizer embarcada para ser enviada, semelhantemente à transportada.

Nesse caso, o termo EXW – Ex Works, não é adequado, justamente pela condição de entrega na tubulação, ou seja, embarcada, como ocorre no FCA em qualquer mercadoria.

Pensar em registrar no termo EXW, merece um reestudo dos dois termos, para ver em qual realmente se enquadra e, claro, a opção é FCA.

Mas, se a energia for disponibilizada pelo vendedor ao comprador na origem, e a partir daí o comprador tiver que instalar as tubulações e retirar o gás diretamente lá, aí sim, o termo dos. Incoterms® será o EXW.

Surpresas no comércio exterior – 30 (Energia elétrica e Incoterms®)

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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