Acordos comerciais Brasil-México

 

O relacionamento entre o Brasil e o México sempre foi muito bom. Diríamos excelente. Não vemos a ocorrência de problemas entre eles. Pelo menos que conste de nossa lembrança de bem vivido (sic).

Lembra-nos bem que isso é antigo. E na Copa do Mundo de futebol, em 1970, ganhamos lá nosso tri. Com a torcida entusiasmada dos mexicanos.

São dois países, segundo consta, com muitas afinidades. Inclusive nas crises econômicas. Aparentemente, dois países a trabalharem juntos em muitas coisas. Cuja parceria poderia trazer bons resultados. Principalmente no que tange ao comércio exterior. Até porque, os mexicanos formam, juntamente com EUA e Canadá, um dos mais importantes blocos econômicos do mundo, o Nafta – North América Free Trade Agreement.

Um bloco de preferências tarifárias, com planejamento de chegar ao livre-comércio. Que poderia ser, eventualmente, mais uma porta de entrada para o maior mercado individual do mundo, os EUA.

No entanto, como sabemos que há mais coisas entre o céu e a terra do que nuvens, chuvas e aviões, algo não bate nesse relacionamento.

O lógico, em nossa modesta opinião, seria termos um acordo de livre-comércio. Ou caminhando para ele após um período de preferências tarifárias. Um acordo do Brasil ou do Mercosul.

No entanto, o relacionamento do Brasil, ou do Mercosul, com o México, está muito aquém do desejável por nós. Embora tenhamos três acordos comerciais com o México, eles não são abrangentes.

São muito tímidos se comparados com aqueles que temos com outros países. Tanto levando em conta os acordos do Brasil, quando aqueles assinados pelo Mercosul, do qual fazemos parte.

Temos vários acordos abrangentes dentro do Mercosul. Nós os temos com o Chile. Com a Bolívia. Com o Peru. Com a Colômbia, Equador e Venezuela, em conjunto.

Apenas um com cada, mas abrangente. Raramente há algo não enquadrado nesses acordos e que se necessite utilizar o acordo realizado com todos os países em conjunto.

Quando tal acordo o permite. Que é o PTR 4 – Acordo de Alcance Regional. Que é apenas de preferência tarifária. Estabelecido entre os 12 países que constituem a Aladi – Associação Latino Americana de Integração. Sucessora da Alalc – Associação Latino Americana de Livre Comércio. Aquela que nunca funcionou. Cujas preferências foram estabelecidas em nosso ordenamento jurídico pelo Decreto 805/93.

Estranhamente, não temos acordos abrangentes com o México. Nem do Brasil nem do Mercosul. Temos três acordos válidos com eles. O ACE 55 que é automotivo. O ACE 53 para demais mercadorias. E o PTR 4 da Aladi.

Afora o ACE 54, que nunca foi implementado. Cada um deles abrange certa quantidade de mercadorias. Os três juntos não abrangem a totalidade do que existe e o que é transacionado entre as duas partes.

Quando a mercadoria não está enquadrada em algum dos ACE – Acordo de Complementação Econômica -, temos que verificar se está no PTR 4, já que estes ACEs permitem sua utilização.

E ele tem uma lista de exceções. O que está nesta lista, não tem acordo, e deve ser importado com pagamento normal do II – Imposto de Importação. Como se percebe, quatro acordos, três em funcionamento, e com muitas mercadorias não abrangidas.

Isto pode parecer um mistério. E, para nós, o é. E no mínimo surreal. Não sabemos o que explica isso. O mais plausível a se cogitar é que um acordo abrangente entre Brasil e México não é interessante. Ou não é importante. Ou não é conveniente (sic). Será uma questão de governo? Ou de empresários? Precisamos pensar seriamente sobre isso e, se houver arestas a serem aparadas, que o sejam.

Pode até ser que o problema seja o Mercosul, com outros de seus países-membros. E este bloco não permite acordos individuais. A única fórmula aceitável é “4 + 1”, ou seja, acordos do bloco com outro (s) país(es). E esta situação piorará muito quando tivermos o “’azar” da decisão ter que ser 5 + 1. O que não está distante.

Mas, não acreditamos nisso. Achamos que o problema é mesmo brasileiro. Por alguma estranha razão que a própria razão talvez desconheça.

Mas, o que precisamos mesmo, independentemente de qualquer acordo abrangente com o México, é realizarmos acordos com outros países.

Acompanharmos o México e o Chile que, segundo se sabe, cada um tem acordos com mais de 40 países. Precisamos acabar com essa questão de sermos avessos a acordos comerciais. O que é flagrante, considerando os acordos que temos.

Uma das primeiras coisas a fazermos, conforme já solicitamos várias vezes, é saírmos do Mercosul. Ou retroceder na união aduaneira e transformá-la num simples acordo de preferências tarifárias.

É só verificarmos os eternos problemas que o bloco apresenta para vermos que ele talvez não compense a perda de tantos acordos que deixamos de fazer com outros países.

Jornal Virtual Diário do Comércio

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

Share This Post On

Submit a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *