Surpresas no comércio exterior – 21 (Seguro e prêmio ou segurança)
Muitas vezes a teoria nem sempre é aplicável à prática. E precisa de adaptações, modificando a teoria, para que seja aplicável. Mas, há inúmeros casos em que a teoria se aplica efetivamente à prática, e a prática deve segui-la. Até porque, nem sempre é possível modificar a teoria, sob pena de deturpá-la. E não há, nesses casos, como dizer que é prática de mercado. A prática tem que se adequar, sob pena de desvios irreparáveis....
Surpresas no comércio exterior – 20 (B/L-SWB e o Clean on Board)
A cláusula “on board” ou “shipped on board”, que é mencionada no conhecimento de embarque marítimo (Bill of Lading ou simplesmente B/L, e também no Sea Waybill – SWB) é colocada quando a mercadoria é embarcada e estivada no porão de um navio convencional, aquele de porões e decks. Ou seja, em seu espaço coberto, abaixo da tampa no convés (hatch). Quando ela é embarcada e transportada no convés de um navio convencional, o...
Surpresas no comércio exterior – 19 (Incoterms® e a consignação)
Um erro comum entre importadores, tão comum que sempre os verificamos em 100%, o que é incrível, é o termo dos Incoterms® a ser aplicado na consignação na importação brasileira. Sempre verificamos isso, e sentimos a absoluta surpresa dos importadores ao discordarmos do uso do seu termo. E o pior é que sempre registraram de maneira equivocada, e nunca tendo contestação da Receita Federal do Brasil (RFB) no registro no Siscomex,...
Live sobre Logística, em 02/02/2021, na Marco Silva Educa
Em 02/02/2021 participamos de mais um live, desta vez sobre Logística, novamente atendendo convite do amigo Prof. Marco Silva, da Marco Silva Educa . Para aqueles que acompanharam e quiserem rever, ou àqueles que não puderam acompanhar, segue o link da nossa Live: https://youtu.be/TMoA-hkdHeI
Surpresas no comércio exterior – 18 (seguro e Incoterms®)
Nos Incoterms® 2020 temos 11 termos. Apenas dois deles obrigam a contratação de seguro de transporte internacional, que são o CIF e CIP. Em que o seguro deve ser contratado pelo vendedor, tendo o comprador como beneficiário e, claro, posteriormente, o indenizado, se houver algum dano ou avaria. E a quem se deve, obrigatoriamente, enviar a apólice ou certificado de seguro. Os demais termos não obrigam a contratação do seguro. É...