Surpresas no comércio exterior – 24 (frete e seguro na fatura comercial)

 

Ao receber do vendedor os documentos relativos à sua importação, verifique se todos os documentos necessários foram enviados e recebidos. É importante verificar se estão corretos em sua emissão, e se cumprem o necessário às formalidades alfandegárias brasileiras.

Se não cumprirem, devem ser solicitados novos ao vendedor. Mas, deve-se evitar que venham errados e seja necessário pedir que sejam refeitos e reenviados, com perda de tempo e custos.

Para que venham corretos, é importante informar ao vendedor estrangeiro que dados são necessários mencionar e em que documentos, pois há certas exigências no país, que não ocorrem no exterior.

É preciso saber que o regulamento aduaneiro, em seu artigo 557, faz exigências sobre dados a constar na fatura comercial, documento imprescindível para instruir o despacho aduaneiro.

Duas importantes exigências são a menção do frete e do prêmio de seguro da mercadoria, que devem ser destacados. E os valores devem estar corretos, e coerentes com o conhecimento de transporte marítimo e a apólice de seguro. Ou certificado de seguro quando se trata de uma apólice aberta, de averbação.

Já vimos e soubemos de muitas faturas que vieram com valores errados. Se a importação cair em algum canal que exija apresentação dos documentos para o despacho, isso causará problemas ao importador.

Já recebemos muitas explicações, que não são explicações, de que não se sabe o valor do frete e, principalmente, mais ainda, o valor do prêmio de seguro.

Isso não existe. Em relação ao frete, tecnicamente, a fatura comercial é emitida a partir do embarque da mercadoria. E, nessa ocasião, já se sabe qual o valor do frete no conhecimento de embarque. E, até bem antes, na reserva de praça. Se a fatura foi emitida com antecedência, deve ser reemitida.

Com o prêmio de seguro ocorre a mesma coisa. De que não sabem qual o valor do prêmio. Isso é absolutamente impossível, pois o seguro deve ser feito antes do embarque da mercadoria, e nunca a posteriori. Assim, o valor do prêmio é sempre conhecido e estará na apólice. E, se for uma apólice aberta, estará no certificado. Também, pode-se calcular o valor a partir da taxa de seguro combinada, ou pedir ao seu corretor ou segurador. Não há qualquer razão para que a fatura comercial tenha o valor errado.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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