Surpresas no comércio exterior – 120 (Incoterms® – grupo D é grupo C com risco).
Sabemos que os Incoterms® podem ser alterados em algumas coisas. Pequenas, claro, que não o desvirtuem. Podemos modificar, por exemplo, o termo “EXW – EX Works”. Ele pode ser modificado para ficar mais específico, como “EX – Factory”, “EX Mill”, “Ex – Plantation”, “EX Mine”, etc. Podemos, e devemos até, modificar o seguro, para ser mais abrangente, já que nos Incoterms® ele não é. E mantido como está, não segurará a mercadoria...
Incoterms® 2030 – Retornar DAT e eliminar DPU
Os Incoterms® 2010, como se sabe e já escrevemos diversas vezes sobre isso, em lugar de DES – Delivered Ex Ship, DEQ – Delivered Ex Quay, DAF – Delivered at Frontier (um termo mais que estranho, pois sequer tinha nome correto, sendo que o ideal seria FAF – Free at Frontier, pois a entrega da mercadoria era no país do vendedor e não no do comprador, portanto, não podendo ser termo do grupo “D”) e DDU – Delivered Duty Unpaid, que...
Surpresas no comércio exterior – 119 (Coisas estranhas no comex do Brasil)
Em nosso comércio exterior encontramos certas coisas difíceis de entender. Por exemplo, a DI – Declaração de Importação, ainda em uso por mais algum tempo, nunca teve OCV – Outra Condição de Venda, que a DUE – Declaração Única de Exportação tem, que permite realizar uma exportação com qualquer termo dos Incoterms® de versões anteriores, desde 1936, e mesmo de termos fora dos Incoterms®. Assim, a DI não permite o uso de...
Curriculum Vitae resumido e Plataforma Lattes
CV LATTES: http://lattes.cnpq.br/4017487830219594 FORMAÇÃO: Mestre em Administração (Stricto Sensu) – UNIP – 2000 Pós-Graduado em Administração (Lato Sensu) – UNIP – 1997 Graduado em Ciências Econômicas – PUC/SP – 1979 PERFIL PROFISSIONAL: 53 anos de experiência em comércio exterior nas empresas Bordon, Deicmar-Haniel, UNEF, Perdigão, Sadia e Aduaneiras 29 anos de experiência na área...
Redes sociais e contatos
Informamos que nossas únicas redes sociais e contatos são os que seguem abaixo: www.blogdosamirkeedi.com.br www.linkedin.com www.x.com/samirkeedi e-mail: samirskeconsultoria@gmail.com e-mail: samirskeconsultoria@outlook.com ...
Surpresas no comércio exterior – 118 (uso de termos fora dos Incoterms®)
Como dissemos na “Surpresas no comércio exterior – 117 (uso dos Incoterms® não é obrigatório)”, as partes, vendedor e comprador não são obrigados a usar os Incoterms®, e podem optar por criar seus próprios termos, criando com isso suas próprias obrigações a cada parte, e incorporar ao contrato de venda e compra. Existem termos que são utilizados, raramente, claro, que podem confundir os profissionais e empresas. Em nosso...