Surpresas no comércio exterior – 68 (utilização do EXW dos Incoterms® na exportação)
O termo “EXW – Ex Works” dos Incoterms®, surgido em 1990, tem utilização inadequada no Brasil, considerando as regras estabelecidas pela ICC – International Chamber of Commerce – Paris. O que é estranho, já que este instrumento está incorporado no Siscomex e no Regulamento Aduaneiro em seu artigo 557. E por que inadequado? Porque as formalidades alfandegárias para a exportação não são cumpridas de acordo com...
Surpresas no comércio exterior – 67 (seguro: coberturas e os Incoterms®)
Ao exportar ou importar, é de bom alvitre sempre contratar seguro para todas as situações que podem vir a ocorrer em determinada rota. Tanto básicos, que cobrem o transporte, quanto adicionais, que cobrem outras avarias e perdas além e que complementam o transporte. Nas operações nos grupos “E, F, C” dos Incoterms®, com exceção dos termos “CIP, CIF”, em que o vendedor tem a obrigação de contratar um seguro básico,...
Curso de formação de especialistas em comércio exterior da Unicamp – 2024-2025
Período de inscrições: 01/09/2023 até 01/03/2024. Período de oferecimento: 15/03/2024 até 28/11/2025. Local do curso: INSTITUTO DE ECONOMIA – UNICAMP em CAMPINAS/SP. Formato das aulas: remotas usando Google Meet/Zoom e alguns encontros presenciais a serem combinados com os alunos CURSO DE FORMAÇÃO DE ESPECIALISTAS EM COMERCIO EXTERIOR DA UNICAMP Período de inscrições: 01/09/2023 até 01/03/2024. Período de...
Surpresas no comércio exterior – 66 (Conceitos básicos de seguro)
É notório que certos termos da atividade de seguro não são de domínio geral. Mas, é fundamental que sejam entendidos. Alguns são muitos fáceis de entendimento, mas, claro, alguns são de domínio mais complicado. – Segurado: é quem contrata um seguro para seu bem, seja na exportação ou importação de mercadoria. Pode ser contratado diretamente por ele, ou por um preposto. Mas, sempre em nome do próprio segurado. –...
Surpresas no comércio exterior- 65 (como incorporar os Incoterms® no contrato)
É comum, praticamente padrão, que ao se incorporar os Incoterms® no contrato de compra e venda e, posteriormente sua menção na fatura comercial, se coloque apenas o termo e o local. Este sendo um porto ou local em terra, dependendo do termo utilizado. Por exemplo “FOB Santos” na exportação ou “CPT Campinas” na importação. Dificilmente se vê algo diferente disso. Ao ensinarmos, em nossos cursos, que essa é a forma inadequada,...
Comex 2023: devagar com o andor….
O Brasil é mesmo um País muito estranho, conforme título de um dos nossos artigos de há muitos anos. Não conseguimos entender a alegria e otimismo com nosso comércio exterior. Que é irrisório diante do comex mundial, e mais ainda considerando nosso tamanho e população, e nossas potencialidades nunca transformadas em realidade, a não ser parcialmente. Perdemos de goleada para uma grande quantidade de países bem menores. Somos os...