Surpresas no comércio exterior – 97 (condições de pagamento no comex 2/2)
– Cobrança a prazo (DA-documents against acceptance): após o embarque da mercadoria, o exportador entrega os documentos e o saque a seu banco, que os remete ao banco do importador no exterior. O banco entrega os documentos ao importador apenas após o seu aceite no saque, que tem data de vencimento, e que fica com o banco. Isso divide razoavelmente os riscos entre as partes. – Cobrança a prazo limpa (clean collection...
Homenagem recebida no 5o. Fórum de Negócios do Mercosul e das Américas
Em 27/03/2025 formos homenageados, pela nossa carreira, no 5o. Fórum de Negócios do Mercosul e das Américas. Agradecemos ao amigo Pedro Oliveira Nimeth, organizador e produtor, a gentileza de termos sido um dos escolhidos e homenageados neste evento que, entre outros, contou com a participação dos amigos ícones, também homenageados, Roberto Giannetti da Fonseca, Arno Gleisner, Michel Abdo Alaby e Renata Palmeira. ...
Surpresas no comércio exterior – 96 (condições de pagamento no comex 1/2)
No comércio exterior, na exportação de uma mercadoria (consequentemente uma importação do outro lado), a operação pode ter as seguintes formas de pagamento: – Pagamento antecipado: em que o importador paga a sua futura importação na assinatura do contrato de compra e venda, ou logo em seguida, conforme ajuste entre as partes. Situação de alto risco para o importador, em que ele fica nas mãos do exportador, esperando que...
Surpresas no comércio exterior – 95 (revolving letter of credit)
Essa modalidade especial de crédito (carta de crédito rotativa) é muito interessante e pode ser utilizada quando há vários embarques consecutivos previstos, e não se deseja emitir uma carta de crédito para cada operação, ou uma carta total permitindo embarques parciais. Ela tem o objetivo de substituir as duas opções, sendo ao mesmo tempo um instrumento cobrindo apenas um embarque, mas válido para vários, num prazo mais longo....
Uma alfândega profissional e um ministério para o Brasil
O comércio exterior brasileiro precisa de mais previsibilidade e profissionalismo, sob todos os aspectos. Precisa ter um futuro mais claro e menos imprevisível e conturbado como há hoje com o Estado nas formalidades alfandegárias na exportação e importação, com a Receita Federal do Brasil – RFB. Previsibilidade que não temos hoje com os constantes embates entre o Estado e um de seus importantes órgãos, a RFB. Que não tem...
Surpresas no comércio exterior – 94 (Incoterms® 2020 – resistência a alguns termos)
Ao longo do tempo temos visto resistências a alguns termos dos Incoterms® 2020. Que também já existia em versões anteriores. No Brasil também temos esse problema, no nosso caso com o termo DDP – Delivered Duty Paid na importação, em que não podemos utilizá-lo em face de não permitirmos que o vendedor estrangeiro faça o despacho aduaneiro em nosso país. Também no termo EXW – Ex Works, que podemos utilizar na exportação, temos...