Despesas portuárias (versão curta)

 

É uma pena começarmos este texto dizendo que continuamos vendo muitos equívocos na nossa área de comércio exterior. Assim, motivados pela continuidade dos problemas, resolvemos voltar ao assunto. Desta feita, consideramos útil abordarmos a despesa portuária.

Como despesa portuária, temos que entender que é aquela que ocorre com a carga no terminal portuário. E ela está lá por duas razões. Uma quando entra pelo portão (gate) do terminal para ser exportada, cuja operação termina quando é colocada ao lado do navio para seu embarque. A outra situação é aquela que começa quando a mercadoria é retirada do navio e colocada no caís.

Essa operação é chamada de capatazia ou THC. Se a velha memória não nos falha neste momento, o termo capatazia foi utilizado para qualquer carga no Brasil até Setembro de 1996. Se estivermos equivocados, só nos resta pedir nossas desculpas aos leitores.

A partir daí capatazia, brasileira, ganhou uma irmãzinha inglesa, a THC. Desde então, capatazia passou a ser utilizada apenas para a carga geral solta ou a granel. Assim, se embarcamos um lote de soja a granel, em navios graneleiros convencionais, a operação portuária citada é capatazia. Se estivermos lidando com carga geral, aquela embalada em sacos, caixas, etc., e embarcada em navios convencionais, aqueles de porões e decks, esta operação portuária também é capatazia.

Se a carga a granel, ou geral, for unitizada em container, ela agora é uma carga containerizada e será embarcada em navios especializados no equipamento. O nosso conhecido navio porta-containers. Nesse caso, o termo não é mais a capatazia, embora continue sendo. O termo a utilizar agora é a famosa THC – terminal handling charge. Que quer dizer despesa de manuseio em terminal. Que significa despesa portuária, isto é, a capatazia. A capatazia em container apenas assumiu o termo inglês, que já era utilizado em todo o mundo.

Jornal DCI

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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