Férias de 30 dias


 

Prezados amigos, bom dia,

Consideramos de bom alvitre relembramos nosso artigo “Férias de 30 dias” publicado no Jornal Diário do Comércio, da ACSP, em 12/04/2012, mas sempre atual,

Grato pela leitura e reflexão.

Há algum tempo publicamos um artigo sobre as férias de 30 dias a todos os brasileiros. E que tínhamos ficado animados com as colocações do novo presidente do STF. Mesmo antes de sentar na cadeira da presidência, se preocupava com o fato. E achava que as férias do judiciário eram muito longas. Que 60 dias não era um parâmetro nacional. De nenhum trabalhador brasileiro.

Mas, o país continua sempre o mesmo. Não muda nunca. Ter esperanças de que as coisas melhorem é “queimar vela com mau defunto”. Tudo no país é marketing. É pena todos os brasileiros aceitarem isso, bem como a imprensa. Quando se fala algo se registra, mas nunca se cobra. Assim, fica o que é dito e pronto. Feito ou não, é outro departamento. A promessa fica para a posteridade, apenas como registro. Pobre do país que só vive de promessas, como este.

Passado algum tempo, nada ocorreu, nada mudou. O assunto morreu no judiciário. Juntamente com nossas esperanças de um país melhor nisso. Que igualasse todos os brasileiros. Gostaríamos que alguém, mais esclarecido que nós, já que não conseguimos enxergar bem, em que eles são melhores do que o restante dos brasileiros. Trabalham muito? Quanto mais? Mais que outros trabalhadores comuns? Temos certeza que não.

Convocamo-lo para que pegue novamente a bandeira da redução das férias do judiciário. E bem rápido. E que aquilo que nos parece hoje marketing, se torne realidade. Os 60 dias de férias do judiciário é demais, uma afronta ao trabalhador brasileiro. Que tenham 30 dias de férias como qualquer mortal comum. Afinal, é o que são. E lembramos que pagos por nós.

Mas, não é só o judiciário que é abusado. Perto do legislativo, é até comportado. Veja só, dizemos que eles têm férias em demasia, e em seguida temos que dizer que são até bem comportados. É, meu caro leitor, tem pior. O legislativo tem mais que isso. Tem dois recessos anuais, que somam uns 90 dias de férias no ano. Considerando que o trabalho efetivo pode ser de zero, um, dois ou três dias por semana, as férias podem montar a vários meses. Nem vamos falar em ano de eleição. Ai é covardia, e este é um deles.

Acreditamos que ninguém entende a razão de nossos empregados terem mais privilégios do que nós. A menos que precisem descansar da fadiga do repouso. Também nem vamos entrar na questão dos rendimentos. Vamos ficar apenas nos períodos de descanso. Com isso, cuidamos do nosso fígado.

Assim, considerando que o povo brasileiro tem tido uma pequena melhoria de senso das coisas, cremos ser bem oportuno o momento de questionarmos isso novamente. Parece ser um bom momento para começar a mudar o nosso Brasil varonil, cor de anil. Que nossos líderes (pretensos patrões e donos) e liderados (nós, pobres mortais comuns) tenhamos as mesmas vantagens e desvantagens.

Não podemos mais ter um país em que os empregados, esses líderes –sic – que se julgam nossos donos, tenham mais que seus empregadores, que somos nós.

Assim, nos parece que devemos resgatar o pontapé inicial dado há algum tempo pelo presidente do STF. Cujas palavras foram consideradas sábias na ocasião. E as intenções as melhores. Intenção no Brasil é sempre a melhor, é sempre hors concurs (sic).

Também o Judiciário precisa se conscientizar das suas responsabilidades. De que não é melhor que ninguém. Nem do povo brasileiro. Que passem a se considerar iguais. 30 dias de férias é suficiente para descanso e recarregamento das baterias. Assim, podem levar menos serviço para casa e descansar mais em outros dias. Já que este período significa sentenças a mais.

O legislativo também precisa “se tocar”, e perceber o mesmo. Precisa começar a explicar porque precisa de tanto tempo de férias. E porque precisa de férias no final e início de ano, e no meio do ano. Nenhum brasileiro trabalhador, aquele que faz andar o país de fato, tem isso. E também porque, em geral trabalham apenas míseros três dias por semana. Quando são três. E apenas de quando em vez (sic), para salvar aparências, varam a noite trabalhando. Mas que são poucas vezes. E, certamente, porque não fizeram o que deveriam no horário normal. Não temos que gastar mais com eles, com esses serões desnecessários. Puxa! Isso nos leva a Shakespeare “serões ou não serões!“ (sic, novamente).

E o pior é que essas férias, tanto do judiciário quanto do legislativo, param o país. Tiram férias todos juntos. Nas empresas, salvo raríssimas exceções, de férias coletivas, isso não ocorre. E, se ocorrer, é particular de cada empresa. Nesses poderes, afeta o país como um todo.

Assim, nem férias de 30 dias podem ocorrer de forma coletiva. O país não pode parar. Que cada parlamentar, juiz, etc. tire suas férias quando lhe for conveniente. E que tais poderes trabalhem os 12 meses do ano, como qualquer empresa comum. Mesmo o executivo. Que não é nenhum primor, mas não para em conjunto.

Na mesma linha, precisamos atacar também a questão do funcionalismo público. De vaga ad eternum. Não podemos mais conviver com a realidade de que todo cidadão brasileiro comum, dono de fato do Estado, possa ser demitido e perder sua renda a qualquer momento. Enquanto o funcionário público, que é realmente seu empregado, nunca perde sua vaga e sua renda. Fora as aposentadorias desproporcionais. Os empregadores (povo), com uma aposentadoria merreca. O funcionalismo público (nossos empregados), com aposentadoria integral.

Todos esses fatos mostram que há algo de podre no reino da Dinamarca. Que é preciso uma limpeza de fato no “nunca antes neste país”.

 

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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