Judiciário e os ministros

 

O que temos assistido no país em todos os campos é quase inacreditável. Tudo tem se deteriorado a olhos vistos. A população brasileira, e o mundo estão cada vez mais perplexos. Quem já viveu um pouco mais, sabe que as coisas já foram bem melhores. Pelo menos mais suportáveis. Podia-se conviver com as mazelas da ocasião. Hoje não dá mais. Está causando prejuízos de monta. Financeiros, morais, políticos, de bem-estar, de sobrevivência, etc.

E nada se faz. Não há protestos, ou se os há são ínfimos e temporários como vimos há pouco tempo. Em que sobrou o vandalismo. Não há indignação, a não ser de uns poucos. Todos aceitam tudo como uma questão natural. Continuamos sendo um grande acampamento, não um país, uma nação.

Neste momento, e já há um bom tempo, tudo que temos no país é o executivo executando, o executivo legislando, e o executivo “judasciando” (sic). Ou seja, temos, no Brasil, apenas um poder. Agindo e substituindo os demais. Também, considerando o que temos votado, não poderia ser diferente com o legislativo. Que está todo na mão e controlado pelo executivo. O executivo aprova praticamente tudo o que quer. As benesses executivas eliminam todas as barreiras contrárias.

E o mesmo acontece com o judasciário (sic). Que está controlado pelo executivo. Assim, é natural que tenhamos apenas um poder, fazendo o papel de três poderes. E o judasciário tem um problema também bastante grave. Os ministros to STF são nomeados pela presidência da república. Entendemos que nem é preciso pensar muito para saber o que vai acontecer no futuro.

Se um poder é nomeado pelo outro, e quem nomeia é o dono de tudo, e do caixa, o que se pode esperar de justiça? É só vermos que raríssimas vezes alguém é punido. E o momento é próprio para se ver isso. Alguém, claro, exclui os simples mortais como nós. Ao longo do tempo, já vimos o judasciário fazendo coisas inacreditáveis. E muitas delas para o governo. O judiciário está lá para ser o guardião da constituição e das normas gerais. Tem que julgar conforme elas e não por conveniência.

Muitas coisas têm nos tirado o sono. Apenas o nosso, é claro. A morosidade da justiça é exasperante. As pessoas de bem vão ficando com os ônus. Enquanto os demais vão ficando com os bônus. Nós mesmos estamos com uma ação pela diferença do rendimento da poupança, referente ao plano Collor, desde 1991 ainda sem definição. Já se vão mais de 20 anos. Será que receberemos em vida a correção sonegada a nós em 1990? De nossa parte daremos boa chance ao judasciário, pois pretendemos viver, pelo menos, até 2047. Sim, até os 100. Estamos negociando 120, para aumentar a chance deles. E a nossa, claro. Esperamos que a agarrem.

Quando o Brasil vai mudar? Precisamos de uma reforma do “judasciário” para que se transforme em judiciário. Que é o que existe em países desenvolvidos.

Em primeiro lugar, precisamos mudar as normas, e a constituição. Para que o presidente da república não possa mais nomear ministros. E nem o congresso aprovar. Um poder não pode nomear ou aprovar ministros de outro poder. Como haver isenção? Se há três poderes, eles têm que ser realmente independentes. Quem tem que nomear ministros no judiciário é a própria classe. Eles têm que ser votados pelos juízes e desembargadores no Brasil inteiro.

Ou quiçá, até mais abrangente. Por todos os advogados atuantes no país. Cada advogado tem que ter o direito de votar pelo seu candidato. Escolher entre os juízes aqueles que serão ministros. Em que eles terão que responder à classe, e não ao executivo. Até porque, um dia, dependendo de passar em concurso, o advogado pode se tornar um juiz. E poderá pleitear ser ministro e será votado ou não.

Ou, talvez, com abrangência geral. Talvez com o voto de toda a população brasileira com direito a voto. Se o povo brasileiro vota para eleger os personagens do executivo de todas as instâncias. Se vota para eleger os legislativos de todas as instâncias. Também deve votar nos candidatos para ministros.

Jornal Perfil Econômico

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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