Multimodalidade (versão curta)

 

Aqui estamos nós, cansados e cansando novamente, a falar da multimodalidade. Já escrevemos tanto que não nos lembramos mais quantas vezes foram sobre essa forma especial de operação logística e entrega de mercadoria desde a aprovação da Lei 9.611 em 1998.

A multimodalidade parece ser uma ovelha negra no país. Se a memória não nos trai, parece-nos que levou uns 10 anos de congresso para aprovação em 19.02.1998.

Não bastasse essa demora, levou mais 26 meses para ser regulamentada, o que correu através do decreto 3411 de 12.04.2000. Embora a lei determinasse seis meses para isso. Não entendemos como pode um país caminhar dessa forma, onde nada, mas nada mesmo, funciona como deveria. Esse deve ser o único país do mundo, e cada vez mais válido, em que se diz abertamente que tem lei que pega, tem lei que não pega. Como assim brejeiro? Lei é lei, tem que funcionar de qualquer maneira.

Mesmo com tantos tropeços e longevidade na criação das condições para seu funcionamento, a multimodalidade continua nos versos de Shakespeare, isto é, sonhos de uma noite de verão. E no nosso, com sonhos de uma noite de inverno.

Vivemos nos perguntando qual a razão deste país passar a vida inteira reinventando a roda. Ela já existe, deveria apenas ser usada. Inventamos todos os tipos de coisas e desculpas para não funcionarmos.

Para um país em que as pequenas empresas representam apenas 2% da exportação brasileira, isso é injustificável. Nos EUA e Itália, como sempre se soube, elas representam cerca de 40%. E em Taiwan, como sempre ouvimos, é de 90%. Para um país que, segundo se sabe, tem umas seis milhões de empresas, é inconcebível que elas representem apenas cerca de 5 bilhões de dólares de exportação.

A multimodalidade poderia ajudar milhares de empresas a exportar, já que isso é muito caro no país. Não teria necessidade de montar uma estrutura, nem ter que negociar sozinha com transportadores e todos os demais intervenientes no comércio exterior. Deixaria essa tarefa para o OTM, preocupando-se apenas com seu “core business”, ou seja, apenas cuidando das coisas internas e vendas.

Jornal DCI

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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