Por que vale a pena ser apaixonado pelo que faz – 26

 

1.  Segue e-mail recebido em 03/10/17 do meu amigo Omar Rached, sobre o meu artigo na Aduaneiras em 02/10/17, “Mito do Brasil exportador natural“, que vale a pena ser mencionado nesta seção:

Prof. Samir, bom dia.

Te agradeço o envio do artigo. Mais uma vez, apoiado!

Logo te envio um artigo que será publicado na Aduaneiras sobre o novo processo de importação. O senhor será citado como uma das poucas vozes lúcidas do Comex nacional.

Abraços

Grato,

Omar Rached

Senior Partner

LIRA RACHED MORAIS PAVÃO – ADVOGADOS   &   CONSULTORES

 

2.  Trecho do artigo publicado na Aduaneiras em 19/10/17

Parafraseando o professor Samir Keedi9, quem propôs essa consulta anda tendo sonhos estranhos e confusão de desejo com a realidade. Não se pode implementar um novo processo de importação fazendo uma consulta seletiva, sem definir as propostas de cadastro único, licenciamento no Portal Único, matriz de gestão de riscos, diferimento do pagamento dos tributos. A consulta não passa de retórica, não existe detalhamento suficiente para sugestões técnicas, o que contraria o sugerido pela OMC em relação à implementação do AFC10.

(9) Samir Keedi, o destruidor de mitos, no artigo Mito do Brasil exportador natural, publicado em 02/10/2017 pela Aduaneiras. Fonte: <http://www.aduaneiras.com.br/Materias?guid=aefd4ce86ac9a7dbe2931945f9ac3bf2>.

(10) National Committees on Trade Facilitation: current practices and challenges – comerciantes devem ser ouvidos em nível legal e operacional para que o AFC traga os efeitos desejados. Fonte: <https://www.tfafacility.org/sites/default/files/news/tfa_national_committees_trade_facilitation_web_e.pdf>.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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