Seguro: Veículos autônomos e drones

 

 

Estamos vivendo uma era tecnológica muito desafiadora. A qual nem sabemos aonde pode chegar. Qualquer previsão de quem quer seja para os próximos dez anos será, certamente, desmentida. Impossível saber o que teremos. No máximo, previsões, conjecturas mais ou menos certas.

Neste momento, estamos às voltas com drones, que possivelmente poderão vir a fazer qualquer coisa. Entendemos que até como meio de transporte humano, que pensamos seja apenas uma questão de tempo. E não apenas para transporte de carga como já está sendo usado. E poderá ser muito mais, aliás, como já está. Como espião, bisbilhoteiro. E barateando, será também, com certeza, um novo brinquedinho. Que poderá ser muito perigoso.

Já temos entre nós, ou entrando breve, os veículos rodoviários autônomos. Os carros de uso comum e veículos de transporte de carga. Trens já são utilizados sem o popular timoneiro do passado. Hoje rodam sozinhos.

Recentemente, vimos em uma importante revista, de grande circulação, e também na internet, e que já incorporamos como slide em nosso curso de transportes, um navio porta-container elétrico e autônomo. Desenvolvido por duas empresas norueguesas, deverá estar pronto ao final de 2018. Para funcionar em testes em 2019. Pequeno, mas nem tanto, de 80 metros de comprimento, com 15 metros de largura, para 120 containers, velocidade até cerca de 25 km/hora e autonomia de 120 quilômetros. Sem tripulação, que só os terá no início, nos testes. O embarque das unidades será automatizado. Os seus sensores permitirão atracar e desatracar o navio por si. Com GPS, navegará de forma autônoma. Se funcionar este, como se projeta, e certamente sim, não há dúvida de que crescerá e será construído em tamanhos maiores. Será viável, com certeza, saindo da cabotagem, projeto inicial, para cruzar mares e oceanos fazendo o transporte de longo curso.

E, com certeza, breve teremos também os aviões elétricos, que já estão em pauta e, também, autônomos. O mundo se movimentará “sozinho” em breve. O futuro chegou, está virando a esquina em que estamos.

Com tudo isso, e como professor, escritor, entre outros sobre seguros de transportes, temos pensado muito nesse assunto e na questão da responsabilidade. Importante já pensarmos no seguro de danos e perdas para isso. Tanto materiais como responsabilidade civil e para terceiros. Entre autônomos e com os não autônomos.

Não temos nada ainda sobre isso, pelo que sabemos, e parece que o assunto acabará ficando para depois que eles estiverem plenamente, ou quase, entre nós. Mais um erro, dentre muitos que temos cometido ao longo da história. Temos que nos preocupar o mais breve possível com uma legislação que ocupe esses espaços vazios hoje. Antes que eles compliquem nossa vida.

Não havendo uma legislação adequada, quem responderá pelos danos? Será que seus donos é que responderão por eles? Ou será que utilizaremos os meios que temos visto hoje na política, de jogar a culpa em mortos? Ou mortos-vivos?

Já temos visto, de en passant, algumas poucas coisas discutidas em artigos e matérias na imprensa. O que significa que a preocupação com ela já está em pauta. Queremos também colocar nela nossa colher, visto que temos interesse nisso. Todos têm e devem ter, pois a vida mudará muito com eles. Bem que a série de filmes “De volta para o futuro” já poderia ter nos dado uma dica ou respondido a isso (sic).

Como hoje não temos em que nos basear, e até acreditamos que teremos este problema num futuro breve, como usaremos as normas atuais para definir responsáveis? Ao criarmos normas para estes veículos autônomos, já nos preocupamos com os poderes da República (sic) que temos hoje. Cada governo, cada legislatura e cada composição judiciária tem se apresentado de forma pior que a anterior. Parece uma sina que não conseguimos melhorar, ao contrário. Em que nos três poderes só conseguimos ver a defesa de interesses próprios. O povo é apenas um mero detalhe. Assim, termos uma legislação adequada, que responda aos interesses de todos, será um desafio. Que ela não seja para alguns, como tem sido cada vez mais normal neste grande acampamento Brasil.

Uma pergunta simples é quem poderá ser responsabilizado por eventual dano ou morte. Será o dono do veículo, já que é dele, pago e, possivelmente, programado? Mas, se a programação der problema, falhar, não entrar de acordo, não for aceita, o dono do veículo poderá ser responsabilizado?

Ou a responsabilidade recairá sobre o fabricante? Afinal de contas, ele produziu o veículo autônomo. Vendido ou não, tem a responsabilidade da construção e programação. Será viável conseguir detectar o real responsável?

E poderá haver diferença na interpretação quanto à questão de o veículo estar dentro da garantia ou não? Isso terá de ser levado em conta. Afinal, poderá ter a garantia finda sendo autônomo? Ou quanto a ser feita sua manutenção em concessionárias ou oficinais autorizadas das empresas, ou em oficinas independentes? A oficina poderá ser responsabilizada?

Parece-nos que são questões absolutamente relevantes, que mudarão totalmente a forma de ter e entender um veículo de transporte. E que deveriam estar sendo abertamente discutidas e legislações prontas antes de estarem em uso.

O futuro chegou e parece que não nos demos conta. Não gostaríamos de ter qualquer um desses veículos sem a devida legislação e seguro contemplando tudo.

Ou será que a era dos veículos autônomos extinguirá o seguro para eles, porque não deverão ter problemas, acidentes etc.? Realmente esta é uma questão a ser considerada. O seguro será irrelevante nesse caso? A confirmar. O futuro é o senhor da razão (sic).

 

Site Aduaneiras 27/10/17

Revista FoxNews de março 2018

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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