Surpresas no comércio exterior – 2 (Fatura comercial – imprescindível)

 

Fatura comercial – documento imprescindível

O único documento imprescindível numa operação de comércio exterior, e que pode ser o único a ser providenciado pelo vendedor, é a fatura comercial (commercial invoice).

Pode parecer estranho, mas é o fato. É claro que muitos outros documentos podem ser necessários como, por exemplo, certificado de origem. Pode precisar de um certificado sanitário se for produto cárneo comestível. Pode ter um conhecimento de embarque. E muitos outros dependendo da mercadoria, país, Incoterms®, etc.

Isso fica claro numa venda no termo EXW dos Incoterms®. Como a mercadoria é entregue ao comprador na origem, por exemplo, no armazém do vendedor, o único documento a ser emitido pelo vendedor é a fatura comercial.

Mas, se vai sair do país, perguntaria alguém, não tem que ter o conhecimento de transporte, como um B/L se for pela via marítima?
Certamente, mas esse documento será do comprador, que é quem contratará o transporte com o armador, providenciará o embarque e receberá dele o B/L. Não será uma obrigação do vendedor.

Mas, claro, há que se levar em conta as exigências de cada país, que muda isso.
Para instruir o despacho de importação no nosso Siscomex, a RFB – Receita Federal do Brasil exige, além da fatura comercial, também o packing list e o conhecimento de embarque. Podendo, também, exigir outros documentos se considerar necessário.

Surpresas 1: https://webapp381390.ip-45-56-126-89.cloudezapp.io/?p=3539

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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