Surpresas no comércio exterior – 36 (navegação marítima regular e não regular)

 

Linha regular de navegação marítima é uma linha estabelecida pelo transportador marítimo, normalmente denominado de armador, de forma permanente, para transporte de mercadorias. É uma linha anunciada, conhecida por todos os que operam no ramo.

Nos navios de linha regular os portos de escala do navio são determinados pelas necessidades apresentadas pelo embarcadores, os donos da carga, que necessitam de navios para sua exportação ou importação. O armador, sensível ao mercado e a seus ganhos, obviamente e claro, sempre visando lucro, atenderá as exigências do mercado.

Os portos de embarque e desembarque podem ser apenas um de cada lado, determinando uma linha expressa, ou vários, sempre atendendo a carga e ao armador. Uma escala tem que ser economicamente viável, e um navio não poderá escalar um porto ou terminal que não tenha carga suficiente para justificar essa entrada, a menos em condição muito especial.

Nos navios de linha regular o processo de contratação de transporte é chamado de reserva de praça, em que se combinam a quantidade de carga/container a ser embarcada, frete, porto de embarque, porto de desembarque, local de ova e desova do container e quem o fará, etc.

A reserva pode ser realizada de diversas maneiras, podendo ser por telefone ou fax, menos comum hoje em dia, por e-mail, pelo site do transportador, etc. Uma maneira de reserva para as partes envolvidas, é através de um booking note, que é uma nota de reserva, em que se colocam todas as características da contratação do transporte.

Num navio de linha regular a carga precisa estar disponível antes da sua chegada, e é normal a carga ser pedida através de um deadline de alguns dias de antecedência, dependendo da situação.

Se a linha não for uma rota contínua, mas de utilização apenas esporádica, de acordo com desejos do armador ou do embarcador para transporte eventual de mercadoria, ela se transforma numa linha não regular.

Ai o navio realiza o transporte através de um contrato de afretamento por parte do embarcador. Apenas para constar, existe também o temo fretamento, que neste caso é utilizado para o armador. O contrato de Fretamento/afretamento é o Charter Party.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

Share This Post On

Submit a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *