Surpresas no comércio exterior – 45 (BL e SWB, vias originais)

 

Qual a quantidade de vias originais de um conhecimento de transporte marítimo, seja o Bill of Lading ou o Sea Waybill, normalmente é um mistério para muitos profissionais que trabalham no dia a dia com estes documentos.

As respostas são variadas, mas, normalmente, a resposta mais utilizada é “3 vias originais”. E que não é a resposta certa. A resposta certa é, “também 3 vias originais”. O que isso quer dizer, “também”?

O conhecimento de transporte marítimo pode ser emitido em quantas vias se desejar, 2, 3, 4 vias, etc.. Normalmente é emitido em 3 vias originais. Mas, isso é apenas normal, uma tradição. Mas, essa tradição tem nome. E seu nome é “Full Set” (Jogo Completo). Um jogo completo de conhecimento de transporte marítimo deve sempre entendido como emissão em 3 vias originais.

O local onde mais se vê essa solicitação (o que nem sempre está num contrato de compra e venda) é numa Carta de Crédito Documentária (Letter of Credit – L/C), emitida por um banco, a pedido de seu cliente importador, para amparar e garantir ao exportador o pagamento de sua exportação.

Mas, também, nem sempre o armador está preparado para isso, e nem sempre quer emitir. Já vimos isso. A questão é que nem sempre o conhecimento está marcado “original, o que é tranquilo. As vezes ele está marcado “primeira original, segunda original, terceira original”. Aí complica tudo. Se o armador não emitir, complicará a vida do seu embarcador realizando uma exportação com uma carta de crédito. Isso gerará uma discrepância e ela não será paga, matando a operação, se o importador não a emendar e insistir, por exemplo, em 4 vias originais.

E, como se sabe em quantas vias o armador emitiu, e se entregou todas as vias originais? Lá embaixo, no pé do conhecimento, há um quadro, onde se coloca a quantidade de vias. E deve ser colocado exatamente conforme a quantidade de originais emitidas. Diga-se de passagem, cópias não negociáveis não tem valor algum para a mercadoria, tanto para a entrega como sua retirada, sendo apenas para arquivo.

E, atente-se para o fato de que, este quadro, não pode ficar em branco, pois nem o mercado nem o embarcador saberão em quantas vias originais ele foi emitido, e se ele recebeu todas, o que não pode acontecer. Nesse caso, deverá ser devolvido ao transportador para que ele mencione a quantidade de vias originais emitidas.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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