Surpresas no comércio exterior – 48 (taxas e sobretaxas no BL)

 

Um frete marítimo pode ser estabelecido pelos armadores por um valor único, denominado Lumpsum, ou por um valor básico e alguns adicionais. Neste segundo caso, o frete será a somatória do frete básico mais esses adicionais.

Os adicionais são chamados de taxas, aqueles referentes à mercadoria, e sobretaxas, os referentes à navegação.

Exemplos de taxas são:

Ad-valorem, que é um adicional sobre o valor da mercadoria. Um extra sobre mercadorias perigosas. Também sobre grandes volumes ou sobrepeso. Muitos outros podem existir.

Sobretaxas são:

Adicional de combustível, como o BS-Bunker Surcharge, ou BAF-Bunker Adjustment Factor ou outras expressões de mesmo significado. É quando o combustível não é somado ao frete, mas, determinado a posteriori, em face das variações do preço do petróleo.

Outra é sobre risco de guerra, a War Surcharge. Pode ser referente a embarque num porto secundário, etc. Muitas outras existem.

Essas taxas e sobretaxas são justas, embora muitos não pensem assim.

E são justas porque não igualam a todos de forma injusta. Suponha uma taxa de ad-valorem. Ela é cobrada sobre uma mercadoria de alto valor. O que significa que uma de baixo valor não pagará.

Se não houvesse a taxa, e esse valor fosse incluído no frete básico, todos pagariam, o que criaria uma injustiça com as mercadorias de menor valor agregado. E assim muitos outros.

Sempre ouvimos reclamações referentes a elas, com argumentos de que oneram o frete. Não é isso, elas não oneram. Apenas são cobradas de forma diferente, não em valor único, mas desmembradas em parcelas.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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4 Comments

  1. Excelente definição Samir…
    Muito obrigado

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  2. Conteúdo sempre claro e oportuno.

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