Surpresas no comércio exterior – 53 (containers de 20’ ou 40’ (pés)?)

 

Sabemos que os navios porta-containers são construídos com baias para unidades de 20’ e 40’. Elas são as unidades mais comuns e utilizadas no comércio exterior. E os mega-navios atuais só têm baias de 40’.

As demais medidas são pouco utilizadas, e não há baias nos navios para elas. Se forem utilizadas, deverão estar acima das demais unidades. E tomarão espaço de mais de uma unidade se medirem acima de 40’.

Nem todos que trabalham com containers sabem a diferença entre as unidades de 20’ (6,096m de comprimento e cerca de 33m3 de espaço – não existem containers de 20’ high cube) e 40’ (12,192m de comprimento e cerca de 67 ou 76m3, se este for o high cube) , quanto a sua adequabilidade. Quando usar um ou outro. O uso errado pode prejudicar a operação e a logística.

Os containers de 20’ podem comportar até cerca de 21,7 ou 28,2 toneladas de carga, dependendo da unidade ter seu peso bruto total permitido até 24 ou 30,48 toneladas.

As unidades de 40’, em sua maioria absoluta, são para 30,48 toneladas brutas, com permissão de carga até 26,5 toneladas. Há unidades especiais, mas em minoria, variando de 30,8 até 36 toneladas brutas, para cargas de cerca de 27 a 32 toneladas. Excluindo os flat racks e plataforma que podem comportar mais.

Portanto, vê-se que no tamanho e espaço, a unidade de 40’ representa o dobro da unidade de 20’. Porém, no peso comportado, são muito próximas e com muitas unidades de 20’ podendo ser ovadas com quantidade maior que os de 40’.

Isso significa que eles não são iguais, a não ser na aparência. No uso são completamente diferentes.

Sendo as unidades de 20’ adequadas para carga densa, isto é, pesada. Tipo minério de ferro. Que, inclusive, ocupa apenas cerca de 1/3 do container. O que explica a não existência de unidades high cube, pois dificilmente seriam usadas e seria um desperdício de material, custo e espaço.

As unidades de 40’ são adequadas para cargas volumosas, que ocupam muito espaço e pouco peso. Tipo caixa ou placa de poliestireno expandido (que a maioria das pessoas, por desconhecimento, chama de “placa ou caixa de isopor”. Desconhecendo que isso não existe, pois “Isopor®” (inicialmente Styropor®”) é apenas marca, criada pela Basf.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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1 Comment

  1. Muito importantes no desenvolvimento do comércio internacional…

    20′ TEU

    40′ FEU

    Valeu…

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