Surpresas no comércio exterior – 63 (BL e tipos)

 

Temos três tipos de bill of lading, embora, basicamente, eles sejam os mesmos. O que os diferencia é o uso quando se trata de intermodalidade ou multimodalidade, com embarque em navio de linha regular. E a menção “charter party bill of lading” quando se trata de afretamento.

O BL intermodal é aquele que menciona apenas portos de embarque e desembarque, portanto, cobrindo apenas o transporte marítimo, nada mais. O armador é responsável apenas pelo transporte marítimo.

O Multimodal é aquele que menciona também pelo menos uma perna fora dos portos. Pode ser um local de recebimento da carga, ou do destino final da entrega da carga, ou a menção de um local de recebimento e um de entrega final. Nesse caso, o armador é responsável por retirar ou entregar a carga ou os dois. O seu frete cobrirá essas operações, e ele fará esses transportes terrestres, com veículos próprios ou contratando-os.

Não é necessário que o BL mencione o que ele é. Embora se veja BL com menção de Intermodal ou multimodal, or combined bill of lading. O seu uso já determina o que ele é.

Quando se trata de fretamento/afretamento e, portanto, se negocia a colocação de um navio exclusivo para determinado embarque, entre o armador (owner ou shipowner) e o embarcador (charterer), essa contratação se dará através de um documento denominado “charter party”. Posteriormente, na emissão do BL, ele será um “charter party bill of lading”, remetendo-o ao Charter Party.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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