Surpresas no comércio exterior – 69 (Importância da embalagem em si e para seguro)

 

As embalagens das mercadorias, de forma geral primária e secundária, para a mercadoria em si e a de transporte, são de grande importância quanto ao seguro. Elas são uma das pernas da montagem do custo do seguro.

Outra perna é o modo de transporte, que certamente influi na montagem do custo de seguro. A mercadoria é outra importante perna. O índice de sinistralidade, ou seja, a propensão para danos ou perdas, é outra.

Basicamente, em termos gerais, temos esses itens como o centro da montagem do custo do seguro de transporte.

Entendemos que a embalagem é das mais importantes, em face de sua ação protetora sobre a mercadoria. Sendo inadequada, pode se transformar numa das maiores fontes de perda, e se a embalagem for o problema de uma avaria, pode invalidar o seguro

A embalagem deve dar condições de transporte e manipulação sob todas as situações.

Há que levar em conta também, quanto a embalagem, a Importância dos movimentos sofridos por ela durante o transporte nos vários modos.

No modo de transporte no sistema aquaviário, em especial o marítimo, que representa acima de 90% do comércio exterior mundial, em termos físicos, de peso, temos o balanço, caturro, cabeceio, deslizamentos laterais devido a grandes ondas, etc.

No sistema terrestre, em especial no rodoviário depara-se com curvas, buracos, lombadas, valetas, etc. Afora o grande número de roubo de cargas, muito comum neste meio de transporte.

No transporte aéreo temos, em tese, os movimentos de decolagem, aterrissagem, turbulências.

Assim, como se vê, a embalagem tem grande importância para o seguro de mercadoria. Portanto, ela tem que ser adequada à mercadoria e condições de transporte.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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