Surpresas no comércio exterior – 71 (riscos nos Incoterms® CPT e CIP)

 

Você já pensou alguma vez, que certos termos dos Incoterms® podem ser muito perigosos de operar? Provavelmente sim, se pensar nos termos EXW, FCA, FAS, FOB, CFR e CIF na importação, e os termos DAP, DPU e DDP na exportação.

Os primeiros, do grupo “E”, “F” e “C”, na importação, porque o vendedor entrega a mercadoria no seu país ao seu comprador. E, claro, o comprador, recebendo a mercadoria em outro país, assume todos os riscos de trazê-la ao seu país. Do EXW ao CIF o risco vai sendo menor, mas, é risco.

Os últimos, os termos do grupo “D”, pelo contrário, apresentam um risco na exportação, visto que o vendedor tem que entregar a mercadoria no país do comprador. Em qualquer ponto, a combinar, entre o porto, aeroporto ou ponto de fronteira, até os domínios do comprador.

Mas, você já pensou no risco extremo nos termos CPT e CIP para o comprador? Talvez sim, talvez não. Não temos visto todos pensarem nisso quando citamos em nossos cursos. Normalmente se fica surpreso. Claro que nem todos.

E qual o problema nesses dois termos? Simples. O vendedor faz muito mais coisas do que em outros termos, exceto nos do grupo “D”, mas a responsabilidade é toda do comprador e não do vendedor que providenciou todo o processo logístico. Parece estranho, mas é isso mesmo.

Assim, nesses termos CPT e CIP, o vendedor entrega a mercadoria ao comprador na origem, por exemplo, no seu armazém. Como acontece com o termo FCA. Mas, ao contrário do FCA, em que o comprador providencia todo o processo logístico, com as devidas contratações e pagamentos, o vendedor é que faz tudo pelo comprador.

Portanto, nesses dois termos, o vendedor contrata todo o processo logístico da origem ao destino final, no país do comprador, num ponto definido. E paga absolutamente tudo.

Enquanto o comprador, que recebe a mercadoria no país do vendedor, na origem, não contrata nada e assume o risco total sobre a mercadoria com tudo contratado pelo vendedor.

Resumindo, isso quer dizer que o vendedor faz tudo, o comprador não faz nada, mas todo o risco é do comprador.

A esta altura alguém já deverá estar pensando, qual a garantia do comprador receber a mercadoria no destino. A resposta é simples. Nenhuma. Ele não tem qualquer ingerência no processo de transferência da sua mercadoria da origem ao destino, e tudo que pode fazer é torcer, quiçá rezar, para receber a sua mercadoria.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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