Surpresas no comércio exterior – 74 (importação sem pagamento de frete?)

 

Muitas vezes já vimos e fomos consultados sobre importação em que o vendedor estrangeiro paga o frete, o conhecimento é emitido “frete pré pago”, mas não o cobra do importador na operação.

Isso acontece, “em geral”, em face de atrasos do exportador no embarque marítimo e, para compensar, realiza o embarque no modo de transporte aéreo e não cobra o frete.

Não existe um termo adequado a essa operação nos Incoterms® visto que ela não é prevista neste instrumento, assim como já não o era nos anteriores, e nem seria lógico sê-lo.

Todos sabemos que não há filantropia no comércio exterior, assim não há, conforme abundantemente conhecido, almoço grátis. É sabido que alguém, obviamente, paga a conta.

Nesse sentido, se o conhecimento de transporte que ampara a mercadoria, tiver a menção de frete pré-pago, então a operação terá que ser realizada nos Incoterms® CFR ou CPT e este frete terá que estar embutido no preço de compra e venda.

Sendo assim, a única saída é a manutenção do frete na operação, e se conceder um desconto sobre o valor da mercadoria, de modo que a operação fique adequada tanto ao ajuste entre as partes, quanto aos Incoterms®.

Assim, a operação terá os itens normais, valor da mercadoria e frete, que terão que ser mencionados na fatura comercial conforme artigo 557 do R.A. Mas, com o valor da mercadoria sendo reduzido pelo desconto equivalente ao frete.

É preciso ver como a RFB vai entender esse desconto, se ela aceita, se ele não fere algum preço mínimo, se ela não obriga a colocação desse desconto no valor aduaneiro, já que este valor será reduzido.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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