Surpresas no comércio exterior – 76 (frete no conhecimento de transporte rodoviário internacional)

 

O frete constante do documento de transporte rodoviário internacional, denominado “CRT- Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia”, deve ser desmembrado entre as partes nacional e internacional. Não deve ser mencionado como valor único.

A parte internacional é o frete no país do vendedor, aquele que cobre o trajeto da origem da mercadoria até a fronteira com o país do comprador. Se houver outro país no meio, entre o país de origem e a fronteira com o país de destino, o frete nesse terceiro país também faz parte do internacional.

O frete nacional é aquele que cobre o trajeto da mercadoria da fronteira do país importador até o destino final da viagem rodoviária.

O importador sempre deve pedir ao exportador que solicite ao transportador que o frete seja mencionado assim no CRT, desmembrado em duas parcelas.

A razão é a valoração aduaneira. Os direitos aduaneiros sobre a importação são calculados sobre o valor da mercadoria em sua entrada no território nacional, que é o valor aduaneiro da mercadoria.

Assim, os impostos sobre a importação serão pagos corretamente, sobre o valor da mercadoria que entra no país, não incluindo no valor aduaneiro, indevidamente, o frete em território nacional.

Caso o frete não venha desmembrado, e esteja mencionado como único, não haverá como saber o valor das duas partes e, certamente, todo ele entrará no valor aduaneiro.

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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