Surpresas no comércio exterior – 9 (VGM e a transmissão dos dados do container ao armador)

 

VGM e a transmissão dos dados do container ao armador

Para saber se é sempre o exportador quem transmiti o VGM – Verified Gross Mass (peso bruto verificado) do container ao armador, é mister saber quem é o transportador marítimo do exportador. Se é o armador de fato, aquele que tem e opera o navio, ou se é um NVOCC.

O armador de fato é aquele que tem e opera o navio, e que faz o transporte real, utilizando sua embarcação.

O NVOCC – Non Vessel Operating Commom Carrier (transportador não operador de navio) é o que se pode chamar de “armador virtual”, pois não opera navio e trabalha com o navio do armador dono do navio.

Assim, não existe isso de consolidação e desconsolidação de carga no transporte marítimo, que é exclusivo do transporte aéreo. Isso é um erro do mercado, que vimos tentando mudar desde 1999. O que existe é a unitização e desunitização de carga.

Portanto, não existem os chamados B/L master e B/L filhote. Como o NVOCC é armador, o que existe é B/L e B/L, pois tanto o transportador dono do navio, quanto o NVOCC, são armadores, portanto transportadores da carga e se responsabilizando pelo transporte. Portanto, o NVOCC assume a responsabilidade sobre a carga que o exportador contratou com ele, e que ele contratou com o armador de fato, que assume perante ele.

Vide nosso artigo de 1999 https://webapp381390.ip-45-56-126-89.cloudezapp.io/?p=1356

Assim, fica entendido que o exportador é quem informa ao armador o VGM, quando lida diretamente com ele. E que é o NVOCC quem informa o VGM ao armador dono do navio, quando este existe e está na operação.

Vide matéria completa em https://webapp381390.ip-45-56-126-89.cloudezapp.io/?p=3666

VGM – Verified Bross Mass (peso bruto verificado) de 2016 – https://webapp381390.ip-45-56-126-89.cloudezapp.io/?p=1919

Surpresas 8: https://webapp381390.ip-45-56-126-89.cloudezapp.io/?p=3561

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

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