Transporte aéreo sem papel

 

Temos ouvido, com certa frequência, nos últimos anos, o desejo de todos sobre a realização do comércio exterior sem papel. Um ato de extrema inteligência, mas que avança devagar no país.

Já há décadas a CCI – Câmara de Comércio Internacional, a mais importante instituição para o comércio, tem essa condição. Isso é previsto naquele que consideramos o mais importante instrumento mundial para a área, que é o Incoterms – International Commercial Terms.

E também na sua importante publicação relativa a pagamentos e documentos internacionais, a UCP – Uniform Customs and Practice for Documentary Credits (Regras Uniformes para Créditos Documentários).

Precisamos entrar na modernidade do sistema eletrônico. Aqui tudo é eletrônico. Então porque o comércio exterior continua tão arcaico, utilizando papel?

Tudo bem que sabemos que a RFB – Receita Federal do Brasil tem boa parcela de culpa nisso. O que é uma incoerência. Todos seus controles hoje são eletrônicos. Assim, dentre muita coisa que precisa mudar em nosso comércio exterior, a burocracia está em primeiro lugar.

Temos visto, em nossa particular opinião, que a IATA –International Air Transport Association está envidando seus maiores e melhores esforços para a adoção do e-AWB, que parece estar avançando bem. Ele é o contrato de transporte entre o agente de cargas e a empresa aérea, e entre estes e os embarcadores. Há que se incentivar seu uso, adotando os mais diversos meios, como a demonstração da sua utilidade e praticidade, através de palestras, peças publicitárias, etc. Quiçá, por que não, a simples imposição. Isso é feito amiúde pela RFB com sua transformação em tudo para meios eletrônicos. E, o comércio exterior nunca parou por causa disso, nem foi dificultado, a não ser, claro, como ocorre em tudo, na implantação de qualquer sistema.

Também o e-Freight está avançando. Com ele a IATA espera eliminar toda a papelada envolvida no comércio exterior realizado pela via aérea, tornando todo o processo, de ponta a ponta, em eletrônico. Duas ações absolutamente louváveis, dignas de incentivo e adoção.

Jornal DCI

Author: Samir Keedi

-Mestre (Stricto Sensu) e pós-graduado (Lato Sensu) em Administração pela UNIP-Universidade Paulista. -Bacharel em Economia pela PUC-Pontifícia Universidade Católica. -Profissional de comércio exterior desde março de 1972. -Especialista em transportes; logística; seguros; Incoterms®; carta de crédito e suas regras; documentos no comércio exterior; contratos internacionais de compra e venda. -Generalista em várias atividades em comércio exterior. -Consultor em diversos assuntos relativos ao comércio exterior. -Professor universitário de graduação e pós graduação desde 1996. -Professor e instrutor técnico desde 1996. -Palestrante em assuntos de comércio exterior e economia. -Colunista em jornais e revistas especializadas. -Autor de vários livros em comércio exterior. -Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000. -Representante do Brasil na CCI-RJ e Paris na revisão do Incoterms® 2010.

Share This Post On

Submit a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *