Surpresas no comércio exterior – 57 (Incoterms 2000 não existiu no Brasil)

  Talvez a maioria dos profissionais brasileiros de comércio exterior nunca soube que os Incoterms 2000, aquele que traduzimos oficialmente para o Brasil, aprovada pelas ICC-Brasil e Paris, e publicado pela Aduaneiras por 11 anos, jamais entraram em vigor no Brasil. Nunca estiveram no Siscomex. Foi pulado. Prejudicando muitos importadores de 01/01/2000 a 15/09/2011. É inacreditável, mas, isso aconteceu. E alguém deve estar se...

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Dívida líquida total da União em Outubro de 2023 (interna e externa) (R$ bilhões) *

  *BRASIL – DÍVIDA LÍQUIDA TOTAL DA UNIÃO (INTERNA E EXTERNA) (R$ BILHÕES) ANO         MERCADO   NO BC  EXTERNA  DÍVIDA BRUTA UNIÃO   PIB%       PIB (R$) 1994                  32             34          22                              88                         25,2              349 2002                559           282        263                        1.104                          74,1           1.489 2010        ...

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Surpresas no comércio exterior- 56 (equipamentos de movimentação de carga em portos)

  Nos portos temos os mais diversos equipamentos à disposição para movimentação e para embarque e desembarque de carga. De forma simples e geral, temos os seguintes: Para movimentação de carga temos veículo rodoviário, nas suas diversas variações, paleteira e empilhadeira (nos seus diversos modelos para as mais variadas cargas), etc. para cargas gerais (breakbulk). Para granéis (bulk), caminhão (genérico) em diversas formas. Para...

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Surpresas no comércio exterior – 55 (pallets, unitização e utilização)

  A unitização de cargas é uma excelente forma de movimentá-las. Trabalha-se com um grupo grande delas, ao invés de movimentá-las individualmente. E com equipamentos. E porta-pallets a grandes alturas, aproveitando melhor os espaços e armazéns. Ela pode ser realizada de diversas formas, como um amarrado, em tambores para pequenas cargas como se fazia nos navios há centenas de anos, em bigs bags, etc. As melhores formas de...

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Surpresas no comércio exterior – 54 (ressarcimento/sub-rogação de seguro e os Incoterms®)

  Imagine um contrato de compra e venda de mercadoria num termo qualquer dos grupos “E”, “F”ou “C” dos Incoterms®, que não obrigam a contratação de seguro, portanto, excluindo-se um contrato nos termos CIP e CIF, em que o vendedor tem obrigação de contratar seguro em nome do comprador. Em qualquer um dos termos desses três grupos, o vendedor entrega a mercadoria ao comprador em seu próprio país. Sendo em terra, nos termos EXW,...

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