Surpresas no comércio exterior – 101 (transporte aéreo e as convenções)

  O transporte aéreo internacional de carga sempre suscitou apaixonadas discussões quanto à responsabilidade das companhias aéreas no ressarcimento aos donos das cargas transportadas no caso de perda, dano, extravio, etc. Essas discussões se arrastavam entre advogados, assim como no judiciário, sobre a responsabilidade do transportador aéreo nas avarias e perdas de cargas. Já vimos idas e vindas sobre esse assunto, que parecia...

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Surpresas no comércio exterior – 100 (importação nos Incoterms® 2020 CPT e CIP

  Você costuma importar nestes dois termos dos Incoterms®? Sabe como eles funcionam? Sabe o risco que assume? E da falta de controle do comprador sobre a logística? São dois termos mais favoráveis ao vendedor do que ao comprador. Aliás, em termos de riscos, nada favorável ao comprador, pelo contrário. São termos em que o vendedor é responsável por toda a logística, da origem ao destino estabelecido. É o vendedor quem contrata e...

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Incoterms® 2020

  Como é de conhecimento de todo o mercado, os Incoterms® 2020 estão na praça desde 10/09/2019, em Paris. No Brasil, em 21/10/2019. Adquirimos nossa edição digital e em papel no dia do lançamento, por meio da Aduaneiras. A partir daí, nos colocamos inteiros na sua interpretação e revisão de nossos livros a respeito. Para quem estranhou nossa demora na publicação de um artigo, apenas em 11/10/2019, nem precisamos explicar. Todos...

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Surpresas no comércio exterior – 99 (red clause e green clause letter of credit)

  As duas carta de crédito apresentadas aqui são especialíssimas e raríssimas, pois são de financiamento ao exportador. Não são comuns, e fogem ao espírito de uma carta de crédito documentária, pagável contra documentos, embora regidas também pela Publicação 600 da ICC-Paris. Red Clause (Cláusula Vermelha) Essa modalidade representa uma carta de crédito muito especial e rara, e tem o objetivo de permitir que o importador...

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Surpresas no comércio exterior – 98 (RFB desconhecendo Incoterms® novamente)

  Em 2000, na entrada em vigor dessa versão dos Incoterms, a RFB cometeu a heresia de nunca colocá-lo à disposição dos brasileiros no Siscomex. Pulando dos Incoterms 1990 para o Incoterms® 2010. Desconsiderando ou provavelmente desconhecendo a sua importância para o comércio exterior (https://blogdosamirkeedi.com.br/surpresas-no-comercio-exterior-57-incoterms-2000-nao-existiu-no-brasil/). Agora, novamente, quase 5,5 anos depois...

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Surpresas no comércio exterior – 97 (condições de pagamento no comex 2/2)

  – Cobrança a prazo (DA-documents against acceptance): após o embarque da mercadoria, o exportador entrega os documentos e o saque a seu banco, que os remete ao banco do importador no exterior. O banco entrega os documentos ao importador apenas após o seu aceite no saque, que tem data de vencimento, e que fica com o banco. Isso divide razoavelmente os riscos entre as partes. – Cobrança a prazo limpa (clean collection...

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