Surpresas no comércio exterior – 82 (palavreado marítimo 1/4)

  C/P – Charter Party – contrato de fretamento de navio (armador – owner ou shipowner) e afretamento (embarcador – charterer) para transporte de carga. Charter Party Bill of Lading – conhecimento de transporte marítimo emitido atrelado ao Charter Party. NOR – Notice of Readiness (Nota de Prontidão) – expedido pelo armador ao embarcador, de acordo com o Charter Party, que deve aceitá-la,...

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Surpresas no comércio exterior – 81 (Incoterms® – você usa com respaldo da ICC-Paris?)

  Estamos voltando ao assunto utilização e incorporação dos Incoterms® ao contrato de compra e venda e na fatura comercial, em face de que, como dissemos nas nossas “Surpresas 65” e “Surpresas-80”, que estão com seus links ao final deste artigo, praticamente ninguém que conhecemos, com quem trabalhamos, ensinamos ou fazemos consultoria, costuma incorporar este instrumento da maneira correta. E, ao trabalharem dessa forma, não...

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Surpresas no comércio exterior – 80 (Incoterms® – as empresas pensam que usam)

  Sabemos que, em nossa modesta opinião, este é o mais importante instrumento do comércio exterior, já que toda compra e venda tem que ter um ponto de entrega, e isso é definido por um de seus termos, como “FOB”, acompanhado de um porto, exemplo “FOB Santos”. Assim, não há uma transação que não se defina este ponto de entrega, para dividir custos e riscos entre vendedor e comprador (não exportador e importador como a maioria...

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Surpresas no comércio exterior – 79 (frete na fatura comercial)

  A dúvida é quando, numa operação no termo CFR dos Incoterms®, se nota que o valor do frete mencionado na fatura comercial é diferente daquele do conhecimento de transporte marítimo. O exportador diz que não sabia do valor do frete na época da emissão da fatura comercial, por isso colocou um valor estimado. A argumentação do vendedor é falha. A única forma da sua argumentação estar correta é ter uma situação em que o valor do...

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Surpresas no comércio exterior – 78 (embalagens)

  Ao lidarmos com embalagens, podemos considerá-las como sendo primárias, secundárias e terciárias. Mas, não necessariamente temos todas elas numa mercadoria. Normalmente a embalagem primária é a da mercadoria, como a de um detergente, e a secundária a de transporte, onde as embalagens primárias são colocadas. Considerando-se um produto lácteo, por exemplo, em que algumas pequenas embalagens são agrupadas numa bandeja, esta será...

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Surpresas no comércio exterior – 77 (escolha dos Incoterms® e a logística)

  Quando pensar em exportar ou importar, o primeiro ato é sempre pensar no termo mais adequado dos Incoterms® para determinada situação, para não inviabilizar a operação. Ao tentar vender ou comprar uma mercadoria, há que pensar também nos custos e riscos no processo logístico, e quem deve realizá-lo, se o vendedor ou o comprador, quem tem a melhor condição para essa operação, para que ela seja competitiva. É preciso escolher...

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