Surpresas no comércio exterior – 71 (riscos nos Incoterms® CPT e CIP)
Você já pensou alguma vez, que certos termos dos Incoterms® podem ser muito perigosos de operar? Provavelmente sim, se pensar nos termos EXW, FCA, FAS, FOB, CFR e CIF na importação, e os termos DAP, DPU e DDP na exportação. Os primeiros, do grupo “E”, “F” e “C”, na importação, porque o vendedor entrega a mercadoria no seu país ao seu comprador. E, claro, o comprador, recebendo a mercadoria em outro país, assume todos os riscos...
Surpresas no comércio exterior – 70 (acordos comerciais internacionais)
A realização de acordos comerciais internacionais, bilaterais ou multilaterais, deve levar em conta a lógica, a coerência e as condições econômicas dos países envolvidos. Nem sempre a realização de um ALC – Acordo de Livre Comércio é a melhor opção inicial. Muito menos a realização de uma União Aduaneira, o que pode ser um desastre, como o que ocorreu com o Mercosul – Mercado Comum do Sul. É sempre melhor começar...
Recomendação de Daniel Guzzoni a nós, pelo linkedin (*)
É com grande honra que expresso minha mais alta recomendação ao Mestre Samir, uma figura pela qual tenho imensa admiração. Seu profundo conhecimento na área de comércio exterior e logística internacional é verdadeiramente notável, e tive o privilégio de conhecê-lo inicialmente durante uma palestra, e desde então, tenho tido a oportunidade de reencontrá-lo em diversos cursos, no Clube da Âncora e em feiras intermodais. Além de...
Surpresas no comércio exterior – 69 (Importância da embalagem em si e para seguro)
As embalagens das mercadorias, de forma geral primária e secundária, para a mercadoria em si e a de transporte, são de grande importância quanto ao seguro. Elas são uma das pernas da montagem do custo do seguro. Outra perna é o modo de transporte, que certamente influi na montagem do custo de seguro. A mercadoria é outra importante perna. O índice de sinistralidade, ou seja, a propensão para danos ou perdas, é outra....
Surpresas no comércio exterior – 68 (utilização do EXW dos Incoterms® na exportação)
O termo “EXW – Ex Works” dos Incoterms®, surgido em 1990, tem utilização inadequada no Brasil, considerando as regras estabelecidas pela ICC – International Chamber of Commerce – Paris. O que é estranho, já que este instrumento está incorporado no Siscomex e no Regulamento Aduaneiro em seu artigo 557. E por que inadequado? Porque as formalidades alfandegárias para a exportação não são cumpridas de acordo com...
Surpresas no comércio exterior – 67 (seguro: coberturas e os Incoterms®)
Ao exportar ou importar, é de bom alvitre sempre contratar seguro para todas as situações que podem vir a ocorrer em determinada rota. Tanto básicos, que cobrem o transporte, quanto adicionais, que cobrem outras avarias e perdas além e que complementam o transporte. Nas operações nos grupos “E, F, C” dos Incoterms®, com exceção dos termos “CIP, CIF”, em que o vendedor tem a obrigação de contratar um seguro básico,...