Surpresas no comércio exterior – 66 (Conceitos básicos de seguro)

  É notório que certos termos da atividade de seguro não são de domínio geral. Mas, é fundamental que sejam entendidos. Alguns são muitos fáceis de entendimento, mas, claro, alguns são de domínio mais complicado. – Segurado: é quem contrata um seguro para seu bem, seja na exportação ou importação de mercadoria. Pode ser contratado diretamente por ele, ou por um preposto. Mas, sempre em nome do próprio segurado. –...

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Surpresas no comércio exterior- 65 (como incorporar os Incoterms® no contrato)

  É comum, praticamente padrão, que ao se incorporar os Incoterms® no contrato de compra e venda e, posteriormente sua menção na fatura comercial, se coloque apenas o termo e o local. Este sendo um porto ou local em terra, dependendo do termo utilizado. Por exemplo “FOB Santos” na exportação ou “CPT Campinas” na importação. Dificilmente se vê algo diferente disso. Ao ensinarmos, em nossos cursos, que essa é a forma inadequada,...

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Comex 2023: devagar com o andor….

  O Brasil é mesmo um País muito estranho, conforme título de um dos nossos artigos de há muitos anos. Não conseguimos entender a alegria e otimismo com nosso comércio exterior. Que é irrisório diante do comex mundial, e mais ainda considerando nosso tamanho e população, e nossas potencialidades nunca transformadas em realidade, a não ser parcialmente. Perdemos de goleada para uma grande quantidade de países bem menores. Somos os...

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Surpresas no comércio exterior – 63 (BL e tipos)

  Temos três tipos de bill of lading, embora, basicamente, eles sejam os mesmos. O que os diferencia é o uso quando se trata de intermodalidade ou multimodalidade, com embarque em navio de linha regular. E a menção “charter party bill of lading” quando se trata de afretamento. O BL intermodal é aquele que menciona apenas portos de embarque e desembarque, portanto, cobrindo apenas o transporte marítimo, nada mais. O armador é...

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Surpresas no comércio exterior – 62 (BL-SWB finalidade e titularidade)

  Todos sabemos que o conhecimento de transporte marítimo (BL) é um documento de adesão. Não se discute as suas cláusulas constantes no seu anverso. As finalidades de um BL são: contrato de transporte, por isso tem as cláusulas nele. É um recibo de carga, e só é entregue ao embarcador quando finalizado o embarque. Nunca antes. A menos que conste “received for shipment”. Mas, após isso, terá que ser mencionado o “shipped on...

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Surpresas no comércio exterior – 61 (despachante endossando BL para receber a carga?)

  Todos sabemos, pelo menos os que conhecem o metier e sabem trabalhar, que o Bill of Lading (BL), o mais importante documento do transporte marítimo, tem algumas finalidades. Ele é contrato de transporte entre o transportador e o embarcador. Determina as obrigações das partes referente ao transporte marítimo da carga. É recibo de carga, sendo entregue ao embarcador quando a carga estiver a bordo do navio. Só é entregue antes do...

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